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Lei Aldir Blanc II em Vinhedo



A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna público dois editais, o Edital de Chamamento Público n.º 002/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –  (LEI Nº 14.399/2022), elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), e o Edital de Chamamento Público n.º 003/2024 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VINHEDO/SP, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O Edital n.º 003/2024 é regido conforme o disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Ambos editais são realizados com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), investidos com base no PAAR (Plano Anual de Aplicação de Recursos), que foi elaborado pelo CMPCPH - Conselho Municipal de Políticas Culturais e Defesa do Patrimônio Histórico de Vinhedo em sua Primeira Reunião Extraordinária, conforme ata, posteriormente aprovado em escuta ampliada, conforme ata, e publicado na Ano 11, Edição 1548 Extra do Boletim Municipal (páginas 4 e 5). 

Boa leitura.
 



PÁGINAS DE LICITAÇÕES DOS EDITAIS NA ÍNTEGRA
Clique nos links abaixo para acessar os editais, anexos e publicações referentes a cada um deles:

 

ENCONTROS DE FORMAÇÃO

A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promoveu encontros de formação para interessados em se inscrever nos editais de chamamento público da Lei Aldir Blanc II em Vinhedo.

Foram dois encontros online e um presencial para acontecimento de escritas de projetos e plantão de dúvidas.

Ainda é possível tirar suas dúvidas pelo WhatsApp (31) 9 8487-9953 em horário comercial.
 

FASE DE HABILITAÇÃO

Os selecionados no Edital de Chamamento Público n.º 002/2024 devem preencher o formulário abaixo com as informações solicitadas e os documentos necessários para a fase de habilitação.
 
Formulários Vinculados
Fase de Habilitação - Edital n.º 002/2024


O formulário será encerrado às 23h59 do dia 09/12, segunda-feira, respeitando o prazo de 5 dias após a data da Republicação por Incorreção da Ata de Seleção e Convocação, considerando a contagem a partir do dia seguinte! Não serão aceitos envios fora do prazo!

 
Atenção: O período de cadastro deste formulário expirou.
Fase de Habilitação - Edital n.º 003/2024


Item 13.4 do edital - "Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.".

Portanto, o
 formulário será encerrado às 23h59 do dia 09/12, segunda-feira, respeitando o prazo de 5 dias após a data de publicação do resultado final, considerando a contagem a partir do dia seguinte e o item 13.4! Não serão aceitos envios fora do prazo!

 
Atenção: O período de cadastro deste formulário expirou.
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