A Lei Municipal nº 3.378/2016 é que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP), que que é destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais – na condição de parceiros da administração pública – venham a atuar no implemento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de Vinhedo e do bem-estar coletivo.
Já as regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e sobre a Manifestação de Interesse Privado (MIP) foram estabelecidas por meio do Decreto Municipal nº 176/2017.
Estas regras devem ser observadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos de viabilidade, por pessoa de direito privado, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação de empreendimentos, objeto de concessão comum ou permissão de serviços públicos, parceria público-privada, arrendamento de bens públicos ou concessão
de direito real de uso.
– Ata da reunião de 3 de outubro de 2017 do Conselho Gestor das Parcerias Públicos-Privadas (páginas 24 e 25)
Outros arquivos
– Lei Municipal nº 3807/2017: altera o inciso III e acrescenta o inciso IV ao artigo 1° da Lei Municipal n° 3.583, de 01 de outubro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades jurídicas de natureza pública ou privada, prestadoras de serviços hospitalares de assistência à saúde dos usuários do SUS, no atendimento de média e alta complexidade, credenciadas e classificadas em chamamento público, e dá outras providências”. (PA- 10699/17)
– Lei Municipal nº 3806/2017: altera os artigos 1º, 3º e 17 e acrescenta o artigo 24-A à Lei Municipal nº 37838/2016.