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Previsto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios. Trate-se de um plano que contem as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. A finalidade principal do PPA é impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para o Município, Estado ou País.
Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
HISTÓRICO DO PLANO PLURIANUAL- PPA PPA 2026 a 2029 Lei Ordinária Nº 4372/2025 e anexos: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vinhedo para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. PPA 2022 a 2025 Lei Ordinária Nº 4011/2021: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vinhedo para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.
PPA 2018 a 2021 Lei Ordinária Nº 3798/2017: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vinhedo para o período de 2018 a 2021 e da outras providências.
PPA 2014 a 2017 Lei Ordinária Nº 3568/2013: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vinhedo para o período de 2014 a 2017.
PPA 2010 a 2013 Lei Ordinária Nº 3243/2009: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vinhedo para o período de 2010 a 2013.
PPA 2006 a 2009 Lei Ordinária Nº 2853/2005: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vinhedo para o período de 2006 a 2009. ALTERADO DISPOSITIVOS PELA LEI Nº 3081/2007
PPA 2002 a 2005 Lei Ordinária Nº 2582/2001: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do município de Vinhedo, para o período de 2002 a 2005. REVOGADA PELA LEI Nº 3134/2008