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Teatro Municipal Sylvia de Alencar Matheus

Está estruturado na antiga fábrica de abrasivos, a Carborundum, a terceira indústria instalada no município, em 1953. Está inserido em um complexo cultural que também abriga o Centro Cultural "Engenheiro Guerino Mário Pescarini", responsável por oferecer oficinas culturais na área central da cidade e por sediar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Inaugurado em 22 de setembro de 2006, o teatro consegue conciliar a modernidade com as características da antiga fábrica. O lustre de seu foyer foi feito com os vidros das janelas originais da Carborundum. Tem capacidade para 507 pessoas. O nome é uma homenagem à primeira-dama do munícipio, conhecida por ser a primeira bailarina da cidade.

Horário de funcionamento da bilheteria: variável, de acordo com as apresentações de peças e eventos.

Endereço: Rua Monteiro de Barros, 101, Centro
E-mail: teatro.sectur@vinhedo.sp.gov.br
Telefone: (19) 3836-5970 | Ramal 1215
Horário de atendimento administrativo: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00


 



A utilização por terceiros — pessoas físicas e/ou jurídicas — do Teatro Municipal está regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 491/2024.

Os valores cobrados para locação são calculados com base na UFM/V (Unidade Fiscal do Município de Vinhedo) vigente para o exercício financeiro de cada ano.
Decreto Municipal n.º 06/2025 fixa o valor da UFM/V para o exercício financeiro de 2025.

Recomendamos a leitura completa dos decretos antes de enviar a solicitação.

Baixe aqui o requerimento para solicitação de uso do Teatro Sylvia de Alencar Matheus.

 


 


PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) – TEATRO SYLVIA DE ALENCAR MATHEUS

 
1. Quem pode solicitar a utilização do Teatro Municipal?
Tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas podem solicitar a utilização do Teatro Municipal Sylvia de Alencar Matheus para desenvolvimento de atividades educativas e/ou culturais, conforme Decreto Municipal n.º 491/2024.
 
 
2. Como faço para solicitar a locação?
 A solicitação de uso deve ser formalizada (de forma presencial) por meio de requerimento o setor de protocolo, que funciona em dois endereços:
 
Central SIM Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13280-081)
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira

Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira
Telefone: (19) 3886-1064

 
3. Quais informações devo apresentar no requerimento?

  • Nome completo do requerente ou representante legal, em caso de pessoa jurídica;
  • RG do requerente ou representante legal, em caso de pessoa jurídica;
  • CPF do requerente ou representante legal, em caso de pessoa jurídica;
  • Endereço do requerente ou representante legal, no caso de pessoa jurídica;
  • Contato telefônico (WhatsApp) e e-mail;
  • Razão social, em caso de pessoa jurídica;
  • CNPJ, em caso de pessoa jurídica;
  • Finalidade do uso do Teatro;
  • Data(s) pretendida(s);
  • Horário de início e término do evento;
  • Título e Gênero do evento (tipo, tema, classificação indicativa, etc.);
  • Classificação indicativa;
  • Valores dos ingressos, caso haja cobrança;
  • Release completo.

 
Importante:

  • Junto com o requerimento, o requerente deve apresentar cópia do RG e CPF ou CNH;
  • Em caso de pessoa jurídica, o requerente deve apresentar obrigatoriamente o cartão CNPJ e, caso não seja MEI, o Contrato Social.

Pedidos incompletos não serão analisados até o envio de todas as informações solicitadas.


4. Qual o prazo mínimo para solicitar a locação?
O pedido deve ser enviado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, conforme previsto no Decreto Municipal n.º 491/2024.
 

5. Como são calculados os valores da locação?
Os valores são calculados com base na UFM/V (Unidade Fiscal do Município de Vinhedo), conforme o Decreto Municipal n.º 06/2025, que estabelece seu valor anual.
 

6. Quanto custa para utilizar o Teatro Municipal?
Sim. Conforme o Decreto Municipal n.º 491/2024, a utilização do Teatro Municipal ficará condicionada ao recolhimento dos valores dos preços públicos em Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFM/V e demais encargos, da seguinte forma:
  
I) Quando ocorrer bilheteria/venda de ingressos: 4,00 UFM/V + 15% do borderô (do valor bruto);
II) Quando da utilização sem bilheteria, para fins de ensaios, montagem de cenário, etc.: 8,00 UFM/V por dia de utilização, limitado a 4 (quatro) dias, com permanência máxima no local até às 21h;
III) Para formaturas, palestras e demais eventos correlatos: 25,00 UFM/V por dia de utilização;
IV) Utilização por Escolas/Instituições de Ensino Particulares para apresentações dos alunos e/ou encerramento de ano letivo: 15,00 UFM/V por dia de utilização;
V) Para filmagens de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais: 10 UFM/V por dia de utilização;
VI) Utilização por Entidades Assistenciais, Associações, Agremiações ou Fundações, devidamente legalizadas: 1,00 UFM/V como taxa administrativa no ato da Assinatura do Termo de Permissão de Uso + 1kg de alimento não perecível, por pessoa, incluindo-se crianças acima de 12 (doze) anos, cujo montante mínimo deverá ser de 300 kg ou 7,00 UFM/V.
 
Importante:

  • Os valores estipulados neste no referido Decreto poderão ser dispensados desde que haja interesse público e comprovada conotação no fomento à cultura e à formação de plateia, devidamente atestado pelo(a) Secretário(a) da SECTUR e ratificado pelo(a) chefe do Poder Executivo.
  • O requerente interessado autorizado que vier a comercializar qualquer item nas dependências ou ao redor do Teatro Municipal Sylvia de Alencar Matheus será cobrado o importe de 10% (dez por cento) do valor total bruto das vendas.

 

7. O que está incluído na locação?
A locação padrão inclui:

  • Utilização do espaço físico (palco, plateia e camarins);
  • Utilização dos equipamentos cenotécnicos, de som e luz disponíveis e instalados;
  • Apoio técnico (os equipamentos de som e iluminação deverão ser operados por profissionais qualificados do(a) próprio(a) permissionário(a) e atuarão supervisionados pela equipe técnica do espaço).

Importante:
Itens técnicos adicionais ou diferentes do padrão do Teatro devem ser contratados pelo requerente.
Qualquer material adicional para a realização do espetáculo, tais como projetores extras, tangões, papel gelatina, linóleo, cenários, pilhas para uso do microfone sem fio, fiação, líquido para máquina de fumaça, equipamentos de áudio e similares são de responsabilidade do requerente.
 

8. Quais documentos preciso apresentar após a aprovação do pedido?

  • Termo de responsabilidade assinado (no momento em que for solicitado);
  • Comprovante de pagamento (quando aplicável);
  • Alvarás e autorizações específicas, dependendo do tipo de evento (ex: aIvará judicial autorizativo no Juizado da Infância e da Juventude, ECAD, etc.).

 

9. Posso vender ingressos?
Sim, essa informação deve constar na solicitação. A emissão e controle de ingressos são de responsabilidade do(a) produtor(a) do evento.
 

10. Posso visitar o teatro antes do evento?
Sim. Visitas técnicas devem ser agendadas com antecedência pelo e-mail ou telefone disponíveis na página de contato. As referidas visitas serão permitidas após aprovação do evento.
 

11. A Prefeitura auxilia com a divulgação do evento?
A responsabilidade pela criação de todo o material promocional do espetáculo/evento, bem como pelas ações de divulgação, será exclusiva do(a) Permissionário(a), que deverá garantir a inclusão da logomarca da Prefeitura do Município de Vinhedo. Entretanto, caso o material seja enviado com antecedência, o Departamento de Comunicação da Prefeitura poderá colaborar na divulgação junto à imprensa local, mas isso não será uma obrigação do órgão público.
 

12. Como saberei se meu evento foi aprovado?
Você receberá uma resposta por e-mail informando:

  • A disponibilidade do espaço;
  • Valor a ser pago (se aplicável);
  • Documentos exigidos;
  • Prazos para confirmação da reserva.

 Importante: A reserva só é confirmada após o envio de toda a documentação e, quando for o caso, do pagamento do importe condizente com o tipo de utilização do Teatro.
 

13. Há um período específico para fazer a solicitação?
O requerimento para utilização do Teatro deverá ser realizado a partir da segunda quinzena do mês de novembro do ano corrente para agenda do ano subsequente.
 

14. Quais canais posso utilizar para tirar dúvidas e obter mais informações?
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Rua Monteiro de Barros, n.º 101, Centro), de segunda a sexta feira, das 8h00 às 17h00. Os telefones são (19) 3836-5970 | Ramal 1215 ou 1200. E-mail: teatro.sectur@vinhedo.sp.gov.br.
 

 

 


Outros assuntos relacionados

Decreto Municipal nº 261/2021 – Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal denominado “Café Teatro,” localizado no Teatro Municipal Sylvia de Alencar Matheus, a título precário, oneroso e intransferível, à Associação Vinhedense dos Empresários de Turismo – AVETUR, e dá outras providências.

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