É um serviço de Proteção Social Básica, por meio do qual é desenvolvido um trabalho social com as famílias.
Tem caráter continuado para fortalecer a função protetiva das famílias, a fim de prevenir a quebra de seus vínculos, promover o seu acesso e usufruto de direitos, contribuindo a melhoria de sua qualidade de vida.
A Secretaria Municipal de Assistência Social.
É um serviço prestado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
A Política Nacional de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
As famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social, ou seja, as famílias que se encontram em situação de pobreza ou de precário (ou nulo) acesso a serviços públicos.
Ainda podem requerer as famílias que estejam em situação de fragilização de vínculos, de pertencimento e de sociabilidade e/ou, ainda, em qualquer outra situação de vulnerabilidade e/ou risco social, residentes nos territórios de abrangência dos CRAS.
Também podem requerer os serviços:
‣ as famílias que são beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais (exemplo: Bolsa Família);
‣as famílias que atendam aos critérios de elegibilidade a programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
‣ as famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
‣ as pessoas com deficiência e/ou as pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
Há prioridade para atendimento a cidadãos e famílias em situação de maior vulnerabilidade ou de risco social.
Sempre que a família ou o cidadão se sentir ou estiver em situação de risco ou vulnerabilidade social (pobreza, precariedade, etc.).
É também no CRAS que o cidadão e/ou a família podem solicitar informações e encaminhamentos a serviços, benefícios e programas municipais, estaduais e federais. Entre estes programas está, por exemplo, Bolsa Família, que é requerido por meio do Cadastro Único do Governo Federal.
Você pode ir diretamente ao CRAS mais próximo de sua residência, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas. Veja os seguintes endereços:
CRAS Capela: Rua Cinco de Junho, 73, Jardim Von Zuben
CRAS Centro: Rua Monteiro de Barros, nº 539, Centro
CRAS Nova Vinhedo: Av. Presidente Castelo Branco, 1375 – Jd. São Matheus
No CRAS você passará pela acolhida inicial e será feito o agendamento para atendimentos específicos, de acordo com a demanda apresentada.
Não há taxa ou cobrança de valores para participação ou solicitação desse serviço.
Para fazer o cadastro no CRAS, o cidadão deve apresentar a documentação original de todas as pessoas que residam na casa, sendo esses documentos:
‣ RG e CPF (não é aceita a Carteira Nacional de Habilitação, pois é necessária a data de emissão do documento);
‣ certidão de nascimento (se não tiver o RG e o CPF);
‣ comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel).
Se for para o preenchimento do Cadastro Único do governo federal, os documentos originais exigidos são:
‣ RG e CPF (não é aceita a Carteira Nacional de Habilitação, pois é necessária a data de emissão do documento);
‣ certidão de nascimento (se não tiver o RG e o CPF);
‣ título de eleitor;
‣ carteira profissional;
‣ certidão de casamento ou óbito;
‣ comprovante de renda (holerite ou extrato bancário);
‣ comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel);
‣ comprovante de matrícula escolar das crianças e dos adolescentes com até 18 anos.
Caso a família ou o cidadão não apresente a documentação no momento do atendimento, serão acolhidos pela equipe. Contudo, o Cadastro Único ficará sem finalização até que sejam apresentados os documentos originais exigidos.
1. Atendimento presencial: cidadão ou família procura o CRAS mais próximo de sua residência. Neste atendimento a triagem também será agendada a acolhida e serão passados os documentos originais necessários ao próximo atendimento.
2. Acolhida: acontece todas as semanas, em períodos alternados (quinzenalmente pela manhã, quinzenalmente à tarde). No dia agendado, a família ou cidadão fazem o seu referenciamento no serviço e/ou o Cadastro Único. É neste atendimento que o agente técnico irá identificar a demanda do requerente e dará sequência aos encaminhamentos que sejam necessárias ao caso identificado.
3. Acolhida particularizada: se for necessário, o agente técnico ainda poderá gerar uma acolhida particular, para dar andamento às necessidades apresentadas.
Entre 7 e 14 dias úteis.
Por enquanto não é possível acompanhar este serviço pela internet. Contudo, isso pode ser feito diretamente no CRAS onde o cidadão ou família é atendido (referenciado):
‣ CRAS Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2635, Capela
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Telefone: (19) 3876-7400 Ramal 1960
E-mail: alexandra.asocial@vinhedo.sp.gov.br
‣ CRAS Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 539, Centro
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Telefone: (19) 3876-7400 Ramal 1970
E-mail: roberta.asocial@vinhedo.sp.gov.br
‣ CRAS Nova Vinhedo
Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, 1375 – Jd. São Matheus
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Telefone: (19) 3876-7400 Ramal 1981
E-mail: luzia.asocial@vinhedo.sp.gov.br
Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.
Os critérios para recebimentos dos benefícios são estes:
‣ Programa Bolsa Família: tem como público-alvo a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, ou seja, as que tenham renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa (extremamente pobres), com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa (famílias pobres). As famílias pobres participam do programa desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças e/ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
‣ Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e para pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Há, ainda, os chamados benefícios eventuais, que têm caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte e outras situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, que integram estruturalmente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, com informações a serem obtidas pelo cidadão diretamente no CRAS mais próximo de sua residência (para identificação da necessidade).
Ainda há os programas do governo estadual (Renda Cidadã, Ação Jovem e Viva Leite), com critérios definidos pelo governo e que se dão a partir do preenchimento do Cadastro Único.