A Gestão de Benefícios consiste na articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS. Os benefícios e programas de transferência de renda constituem-se como uma das garantias da Proteção Social do SUAS. São eles os responsáveis por materializar a segurança de sobrevivência e de rendimento prevista na Política Nacional de Assistência Social. Sendo, portanto, direito dos indivíduos e famílias que estão em situação de risco e vulnerabilidade social e, também, dever do Estado.
Benefícios Eventuais:
Os benefícios eventuais são regulamentados pela Lei nº 3.663/2015 e alterações posteriores. Tem critérios de elegibilidade que visam atender famílias com renda inferior a três salários mínimos e com renda per capita igual ou inferior à meio salário mínimo. São priorizados grupos que contenham crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres arrimo de família, gestantes e nutrizes. Para requerê-lo, o cidadão que estiver em vulnerabilidade social precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – que tem unidades nos territórios da Capela, Nova Vinhedo e Centro – para acolhimento e escuta por profissionais. O cidadão também será encaminhado ao Cadastro Único, do governo federal, que oportunizará acessos às garantias contidas na Política de Assistência Social, conforme atendimento aos pré-requisitos exigidos. É necessário ressaltar que os benefícios da Política de Assistência Social têm caráter de eventualidade e se dão em decorrência de vulnerabilidades temporárias, cabendo observar as necessidades da família no âmbito das demais políticas públicas, tais como trabalho, saúde, habitação, entre outras. |
Documentos necessários:
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Programa Bolsa Família
Benefício de Prestação Continuada (BPC):
Este garante a transferência mensal de um salário mínimo vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais; e para a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, os interessados devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Como calcular a renda por pessoa: para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja, se a renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ de salário mínimo, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família, compreendendo o requerente, seja idoso ou pessoa com deficiência; o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e os menores tutelados. O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios. Os rendimentos que entram no cálculo da renda bruta mensal são aqueles provenientes de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore e outros rendimentos do trabalho não assalariado, além de rendimentos do mercado informal ou autônomo, auferidos do patrimônio, a Renda Mensal Vitalícia (RMV) e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência. O BPC de uma pessoa idosa não entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Em caso de pessoas idosas ou pessoas com deficiência que residam sozinhas, encontrem-se acolhidos em instituição de longa permanência ou em situação de rua terão direito ao benefício, desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício. |
Este projeto do governo estadual tem o objetivo principal de oferecer um complemento alimentar seguro e de alto valor nutritivo às crianças de baixa renda, que vivem em condição desnutrição e vulnerabilidade social. Os membros da comissão de acompanhamento das atividades relativas ao convênio deste projeto estão designados no Decreto Municipal nº 268/2020. Público-alvo: crianças com idade entre 6 meses a 5 anos e 11 meses, que pertençam a famílias com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$261,25). Cada criança recebe 15 litros de leite por mês, sendo permitido o cadastramento de até duas crianças por família. |
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, com variação de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh. |
É um desconto na conta de água para às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
Tabela de desconto
Consumo |
Desconto |
Até 10 metros cúbicos |
50% |
Entre 10 e 20 metros cúbicos |
25% |
O ID Jovem, também conhecido como Identidade Jovem, é um documento usado para garantir a meia-entrada de cidadãos brasileiros da idade de 15 a 29 anos a eventos como shows, cinemas, clubes e quaisquer outros eventos que sejam artísticos ou culturais, bem como gratuidade em viagens interestaduais. Para ter direito ao desconto, é necessário que o jovem esteja inscrito no Cadastro Único e tenha renda mensal familiar de até dois salários mínimos, independentemente de estar estudando ou não. Para emitir a carteira clique aqui. |
Inscritos no Cadastro Único com mais de 60 anos, que recebem até dois salários mínimos, têm o direito de solicitar a Carteira do Idoso para viajar de forma gratuita ou com 50% de desconto no valor das passagens interestaduais de ônibus. Para emitir a carteira clique aqui. |
Bairros atendidos: todos
Chefia: Denise Aparecida Francisco
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 299, Centro
Telefones: (19) 3876-7400 | Ramal: 1910, 1913, 1905, 1915
E-mail: felipe.asocial@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira