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Cadastro Único para programas sociais

Também conhecido como CadÚnico, é o instrumento que possibilita a identificação e caracterização das famílias brasileiras de baixa renda, dando visibilidade à população vulnerável e possibilitando a implantação de políticas públicas.

O Governo Federal, assim como os Governos Estaduais e Municipais, utiliza as informações contidas no Cadastro Único para identificar e selecionar beneficiários para diversos programas sociais.

Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Qual é o órgão responsável?

O Governo Federal.

Qual é o órgão prestador?

A Secretaria Municipal de Assistência Social.

Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?

Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, é que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

Quem pode requerer o serviço?

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que tenham renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, as que tenham renda mensal familiar total de até três salários, as que tenham renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões; que são compostas por apenas uma pessoa e/ou que são compostas por pessoas em situação de rua (sozinhas ou com a família).

Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Quando solicitar?

No posto de atendimento fixo, a partir de 2 de março de 2020.

Onde solicitar?

Na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro, de segunda a sexta das 8 às 12 horas e das 13 horas às 15h30.

Há taxas ou cobranças para esse atendimento?

Não há taxa ou cobrança a esse tipo de solicitação.

Quais são os requisitos e impedimentos?

Quando for efetuar o seu Cadastro Único, lembre-se de fornecer cópia simples e física e de apresentar as vias originais da seguinte documentação:

– se você é responsável pela Unidade Familiar: CPF ou título de eleitor;

– se você é responsável pela família Indígena: CPF ou título de eleitor, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

– se você é responsável pela família Quilombola: CPF ou título de eleitor e outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Para os demais integrantes de sua família: pode ser a Certidão de Nascimento, ou a Certidão de Casamento, ou CPF, ou Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Trabalho ou título de eleitor.

Os documentos abaixo não obrigatórios, mas que vão lhe ajudar no cadastramento:

– Carteira de Trabalho;
– comprovante de endereço, de preferência a conta de luz, água ou telefone fixo;
– comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos.

Se não tiver comprovante escolar, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.

Quais são as etapas?

1. Atendimento presencial: com a documentação obrigatória em mãos, procure a Secretaria Municipal de Assistência Social presencialmente para fazer o cadastro. Se a documentação estiver correta, você será direcionado(a) ao cadastramento.

2. Cadastro das informações: para a inscrição é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa será chamada de Responsável pela Unidade Familiar e deve ter, pelo menos 16 anos; e preferencialmente, ser mulher. É nesta etapa que você apresentará a documentação.

3. Efetivação do cadastro: o agente público irá efetivar o seu Cadastro Único e lhe dará as orientações necessárias em relação ao caso identificado.

4. Entrevistas domiciliares: passarão a compor a rotina da equipe de gestão de benefícios, que mapeará as demandas através dos encaminhamentos dos parceiros e realizará a busca ativa das famílias.

Quais são os prazos?

O atendimento será realizado por ordem de chegada, com a distribuição de senhas. O tempo ao atendimento ainda não foi estimado.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

A realização do cadastro é feita no momento do atendimento presencial e, por isso, não há como se acompanhar o andamento do serviço.

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Em relação ao atendimento de agente público municipal, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR;

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.

Em relação ao Cadastro Único, a manifestação deve ser formalizada à Ouvidoria Geral da União, do Governo Federal.

Compromissos de atendimento

O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.

Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Informações complementares do serviço

Se tiver dúvidas em relação ao Cadastro Único, você pode procurar o setor de Gestão de Benefícios, da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica à sua disposição de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 horas às 15h30, atendendo no número de telefone (19) 3876-6635.

Lembre-se, ainda, que é necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, incluindo:

– nascimento ou morte de alguém na família;
– saída de um integrante para outra casa;
– entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
– aumento ou diminuição da renda, entre outros.

Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.

A Gestão Municipal do  CadÚnico tem a responsabilidade de:

– identificar e localizar as famílias a serem cadastradas;
– fazer a entrevista e coleta de dados;
– incluir os dados cadastrais no sistema;
– realizar a manutenção das informações coletadas, ou seja, planejar a atualização e confirmação dos dados.

Com base nas normativas, estes dados podem ser coletados por meio de entrevistas domiciliares, do posto de atendimento fixo ou itinerante.

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