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Isenção total ou parcial do IPTU e Prova de Vida

Os cidadãos que já requereram a isenção do IPTU em anos anteriores devem fazer, obrigatoriamente, a renovação anual (prova de vida). É a prova de vida que garante ao munícipe a continuidade e direito ao benefício.
 

PRAZO PARA PROVA DE VIDA E PRIMEIRA SOLICITAÇÃO: ATÉ 28/03/2024

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE IPTU/2024.

Requisitos mínimos obrigatórios: ter apenas um imóvel, residir no mesmo e não ter renda superior a cinco salários mínimos mensal .

O benefício se destina a aposentados e pensionistas, pessoas acima de 65 anos (“Não Aposentado”) e caso seja deficiente ou tenha em sua residência filho (a) ou dependente legal com necessidades especiais que o impossibilite de trabalhar conforme lei 4240/2023:

I - cópia do documento que comprove prova do domínio ou posse do imóvel;
 
II – certidão de óbito, no caso de viúvos;
 
III - declaração do aposentado (a) viúvo(a) ou pensionista viúvo(a) ou ainda beneficiário de renda mensal vitalícia viúvo(a), sob penas da lei, de que reside sozinho no imóvel para o qual solicita isenção e que não é proprietário de outro imóvel, bem como que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência janeiro, não ultrapassa o valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos;
 
IV - cópia da notificação-recibo, ou da capa do carnê de lançamento dos Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Remoção de Lixo incidente, referente ao exercício e ao imóvel objeto da isenção integral;
 
V - cópia da cédula de identidade - RG, ou certidão de nascimento ou de casamento e cópia do documento comprobatório de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
 
VI - cópia do comprovante de residência no Município de Vinhedo, mediante apresentação da conta de luz, de telefone, de água, ou extrato bancário, referente ao mês de janeiro do exercício a que corresponder à isenção;
 
VII - cópia do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício a que se referir à isenção;
 
VIII - declaração do aposentado (a), pensionista-viúvo(a) ou beneficiário de renda mensal vitalícia, sob penas da lei, de que reside no imóvel para o qual solicita isenção, de que não é proprietário de outro imóvel, de que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência janeiro, não ultrapassa o valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos;
 
IX - cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, ou declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF.
 
§ 1° Para fins de obtenção da isenção, se o requerente for idoso maior de 65 anos não aposentado, deverá apresentar cópia de sua certidão de nascimento para comprovação da idade e declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui nenhum tipo de renda, em substituição ao documento citado no inciso VII deste artigo.
 
§ 2° Na hipótese do disposto no inciso I deste artigo, se o requerente for pensionista-viúvo (a), deverá ser apresentada, na ausência de formal de partilha, em sendo o caso, certidão de óbito do cônjuge.

* Obrigatório apresentar endereço eletrônico (e:mail) para ser informado do resultado do pedido;
*** Nos casos de maiores de 65 anos (não aposentados) apresentar além dos documentos acima, certidão de nascimento e declaração (reconhecida em cartório) que não possui nenhum tipo de renda;
*** Nos casos de deficiência, além dos documentos acima, deverá apresentar atestado médico de comprovação, RG ou certidão de nascimento do dependente legal;

IMPORTANTE:
A) Para solicitar a isenção do IPTU/2024, primeiramente o contribuinte deverá fazer o agendamento pela internet: site: https://vinhedo.mitraonline.com.br ou presencialmente no SIM Centro na rua Monteiro de Barros, nº 17 ou no SIM Capela - na Rua Alaor Ceni, nº 2.555;

B) DO PRAZO: O período para solicitar a isenção será de 06/janeiro a 28 de Março de 2024, munidos dos documentos acima citados e nos endereços também já citados. Os contribuintes somente serão atendidos com Agendamento;

C)PROVA DE VIDA: Apresentar comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS, Declaração de Imposto de Renda, ou, no caso de idosos que não possuam renda, declaração com firma reconhecida em cartório.


Declaração de não comparecimento do beneficiário para isenção de IPTU

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Resultado da analise dos Processos Solicitados em 2023:

 

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