A Lei Municipal nº 1.846/1991 é que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) às áreas de matas e florestas naturais de proteção permanente e contidas em imóveis situados em zona urbana ou de expansão em Vinhedo.
Para solicitação é preciso se dirigir até o setor de protocolo e fornecer a seguinte documentação:
‣ cópia do INCRA e/ou, se urbano, do IPTU do imóvel;
‣ cópia do RG e CPF ou da CNH do requerente;
‣ matrícula do imóvel e, caso a área preservada não esteja averbada em matrícula, deve ser apresentada a planta planimétrica ou planialtimétrica com ART.
Também é preciso fornecer um mapa de localização (que pode ser feito pelo requerente utilizando o Google.maps ou de próprio punho).
Apresentada a documentação acima exigida o requerente deve preencher um requerimento, remetendo toda a documentação à análise da equipe relacionada. Não há taxa de protocolo para abrir este tipo de solicitação.
O setor de protocolo funciona nos seguintes locais:
‣ Central SIM Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
‣ Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira