Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Secretarias / Departamentos
Lei Aldir Blanc: Auxílio Financeiro ao Setor Artístico Cultural

Também chamada de Lei Aldir Blanc, prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural, um dos mais prejudicados pela interrupção das atividades, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Os recursos foram repassados ao Distrito Federal, estados e municípios, que deveriam aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção de espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Um grupo de apoio e mentoria sobre espaços culturais e editais sobre trajetória e produação esteve disponível a todos os interessado em Fórum Aldir Blanc, bem como por WhatsApp. Oficinas aconteceram por Google Meet em 9, 11, 16 e 18 de dezembro de 2020, às 18h30.
 



Compreende-se por espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como os preestabelecidos no art. 8° da Lei Federal nº 14.017/2020.
 

Qual é o órgão responsável?

O Governo Federal.
 

Qual é o órgão prestador? 

Os recursos financeiros advindos da Lei Federal nº 14.017/2020 terão seus repasses realizados pela Plataforma Mais Brasil e serão geridos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
 

Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço? 

Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 , o  Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

Em Vinhedo há o Decreto Municipal nº 249/2020, que regulamenta no âmbito do Município de Vinhedo a Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo  Decreto Federal Legislativo nº 6/2020, e dá outras providências.

Também há a Portaria nº 667/2020, que dispõe sobre a constituição e nomeação de Comissão Municipal de Avaliação e Validação (CMAV), e dá outras providências.


Quem pôde requerer? 

Foi direcionado a pessoas físicas ou jurídicas que desempenhavam, na época, atividades artísticas culturais, de acordo com os objetivos detalhados nos instrumentos de seleção (chamamentos públicos).
 

Houve prioridade para atendimento? 

Foram seguidos os requisitos de prioridade definidos nos editais de chamamento.
 

Quando pôde ser solicitado?

Conforme disposto nos editais de chamamento para a seleção de propostas:

– Chamamento Público nº 004/2020 (FINALIZADO):  credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas (representantes e responsáveis por espaços culturais independentes) interessadas em solicitar o auxílio mensal para manutenção de seus espaços culturais, conforme previsto no edital. Inscrições de 18 a 24 de novembro de 2020. 

– Chamamento Público nº 005/2020 (FINALIZADO)
premiação de projetos culturais e em reconhecimento à contribuição à cultura de agentes, coletivos e territórios culturais da cidade de Vinhedo, por meio da destinação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/2020). Inscrições de propostas culturais de 07 a 20 de dezembro de 2020, conforme modalidades e módulos constantes no edital.

Não foram aceitas quaisquer inscrições nem materiais fora dos períodos estabelecidos nos editais.
 

Onde pôde ser solicitado? 

Pôde ser solicitado via Fórum Aldir Blanc“.

A Comissão Municipal de Avaliação e Validação (CMAV) foi composta por servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e membros da sociedade civil, trabalhadores da cultura com notório saber, designados por meio de Portaria própria, a ser previamente publicada.
 

Houve taxas ou cobranças?

Não houve quaisquer taxas ou cobranças ao cidadão.
 

Quais foram os requisitos e impedimentos?

As informações estão disponíveis nos editais do Chamamento Público nº 004/2020 e do Chamamento Público nº 005/2020.

Foram requisitos para a solicitação dos benefícios, conforme o Decreto Municipal nº 249/2020:

1) Submeter-se aos instrumentos disponibilizados pelo Município de Vinhedo para a concessão dos benefícios, tais como editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para concessão de prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

2) Ter suas atividades interrompidas em função da pandemia COVID-19;

3) Exercer sua atividade há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;

4) Ter endereço no território municipal pelo menos por 24 (vinte e quatro) meses.

O requerente também não pode ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural. Clique aqui para mais informações.

Os beneficiários deverão prestar contas conforme as orientações dos editais ou
demais instrumentos que participarem.

 

Quais foram as etapas?

Chamamento Público nº 004/2020

1. Disponibilização do edital de chamamento: Liberado acesso à página eletrônica do chamamento público.

2. Inscrições: uma vez que o cidadão atendesse os requisitos e concordasse com os termos do edital, deveria submeter sua inscrição junto com a documentação requerida no prazo estipulado.

3. Análise das solicitações: as inscrições foram avaliadas pela Comissão de Avaliação.

4. Divulgação dos contemplados e não contemplados: os dados foram publicados no Boletim Municipal e na própria página do chamamento público. Foi aberto período para recurso pelos inscritos. O contemplado teve de firmar termo de responsabilidade.

5. Repasse dos recursos: o pagamento do subsídio foi feito aos contemplados pela Comissão de Avaliação em até 15 dias úteis, após a divulgação dos contemplados.

6. Execução da contrapartida: o contemplado teve que seguir o que está disposto no edital.

7. Prestação de contas: o contemplado teve que prestar contas do subsídio conforme disposto no edital.

 

Chamamento Público nº 005/2020

1. Disponibilização do edital de chamamento: Liberado acesso à página eletrônica do chamamento público.

2. Inscrições: uma vez que o cidadão atendesse os requisitos e concordasse com os termos do edital, deveria submeter sua inscrição junto com a documentação requerida no prazo estipulado.

3. Habilitação: as informações submetidas foram analisadas quanto à integridade pelos técnicos da pasta de Cultura e Turismo.

4. Divulgação: as inscrições habilitadas e inabilitadas foram divulgadas em até sete dias úteis após o encerramento das inscrições.

5. Recurso: as inscrições inabilitadas tiveram o prazo de dois dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, para entrar com recurso. Após o prazo recursal o resultado final da fase de habilitação o resultado foi publicado no Boletim Municipal.

6. Fase de seleção: as inscrições habilitadas foram analisadas pela Comissão de Seleção, formada por pareceristas externos contratados para este fim, conforme edital 003/2020. A Comissão de Seleção analisou as inscrições e propostas, emitindo pareceres e a ata final de seleção, contendo as propostas contempladas e as demais classificadas em ordem de pontuação, da maior para a menor, que se consistiu como lista de suplência. O processo de seleção foi finalizado em até 15 dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final da fase de habilitação.

7. Resultado final: a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo divulgou a classificação das propostas, em ordem decrescente de pontuação, em até dois dias úteis a partir do envio da lista de classificação pela Comissão de Seleção.


Quais foram os prazos?

As informações estão disponíveis nos editais do Chamamento Público nº 004/2020 e do Chamamento Público nº 005/2020.
 

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Todos os processos já foram finalizados. Os prazos e documentos estão todos disponíveis nessa página.
Quaisquer dúvidas podem ser enviadas para secitur@vinhedo.sp.gov.br.
 

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Sobre o atendimento de agente público municipal, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR;

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.
 

Compromissos de atendimento

O agente público deve atender o cidadão com presteza, fornecendo as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.

Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Informações complementares

Decreto Municipal nº 249/2020 vigoraria até 31 de dezembro de 2020, podendo eventualmente ser prorrogado caso perdure o estado de calamidade pública municipal declarada pelo Decreto Municipal n° 073/2020 decorrente da pandemia COVID-19, se este ultrapassasse o dia 31 de dezembro de 2020.

O gerenciamento de responsabilidade do Estado de São Paulo é a renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

Sob o gerenciamento de responsabilidade do Município estão:

1) O subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Conforme  Decreto Municipal nº 249/2020 a operacionalização se dá por meio de  edital de chamamento próprio, específico para esse fim, publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e que elenca os critérios de elegibilidade e de priorização para a concessão do subsídio, bem como as vedações e os procedimentos para solicitação, validação e homologação.

2) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.


CHAMAMENTO Nº 04/2020 - Credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas (representantes e responsáveis por espaços culturais independentes) interessadas em solicitar o auxílio mensal para manutenção de seus espaços culturais, conforme previsto no edital.

 Chamamento nº 004/2020.pdf

 Ata de Habilitação - Chamamento nº 004/2020.pdf

 Homologação - Chamamento nº 004/2020.pdf

 Contemplados e contra partida - Chamamento nº 004/2020.pdf

 Comunicado 02/2021 - Prestação de Contas - Chamamento nº 004/2020.pdf



CHAMAMENTO Nº 05/2020
- Premiação de projetos culturais e em reconhecimento à contribuição à cultura de agentes, coletivos e territórios culturais da cidade de Vinhedo, por meio da destinação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/2020).

 Chamamento nº 005/2020.pdf

 Ata de habilitação - Chamamento nº 005/2020.pdf

 Ata de selecionados - Chamamento nº 005/2020.pdf

 Parecer Recursos - Chamamento nº 005/2020.pdf

 Ata final após recursos - Chamamento nº 005/2020.pdf

 Homologação - Chamamento nº 005/2020.pdf

 Convocação SUPLENTES - Chamamento nº 005/2020.pdf

  Relação de contemplados e situação final - Chamamento nº 005/2020.pdf

 Comunicado 02/2021 - Prestação de Contas - Chamamento nº 005/2020.pdf

 Comprovação de atividades com links - Chamamento nº 005/2020.pdf



 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia