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PGV - Planta Genérica de Valores

PGV - PLANTA GENÉRICA DE VALORES 


A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento utilizado pelo Município para definir os valores venais dos imóveis urbanos, servindo como base para o cálculo do IPTU e demais tributos relacionados à propriedade imobiliária no município de Vinhedo.
 

Confira abaixo a legislação relacionada à PGV:


LEIS: 
  • Lei Ordinária nº 2.555/2000: Institui a Planta de Valores Imobiliários para o exercício de 2001 e regula a forma de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de lançamento do IPTU.
  • Lei Ordinária nº 2.621/2001: Dispõe sobre a alteração do código de valor de alguns bairros situados no perímetro urbano do Município de Vinhedo.
  • Lei Ordinária nº 2.870/2005: Dispõe sobre alteração do código de valor de alguns bairros situados no perímetro urbano do Município de Vinhedo.
  • Lei Ordinária nº 3.960/2020: Dispõe sobre a inclusão de novo grupo específico nas Tabelas V e VI da Lei Municipal nº 2.555/2000, referente à Planta de Valores Imobiliários.

DECRETOS: 
 
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
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