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A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento utilizado pelo Município para definir os valores venais dos imóveis urbanos, servindo como base para o cálculo do IPTU e demais tributos relacionados à propriedade imobiliária no município de Vinhedo.
Confira abaixo a legislação relacionada à PGV:
LEIS:
Lei Ordinária nº 2.555/2000: Institui a Planta de Valores Imobiliários para o exercício de 2001 e regula a forma de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de lançamento do IPTU.
Lei Ordinária nº 2.621/2001: Dispõe sobre a alteração do código de valor de alguns bairros situados no perímetro urbano do Município de Vinhedo.
Lei Ordinária nº 2.870/2005: Dispõe sobre alteração do código de valor de alguns bairros situados no perímetro urbano do Município de Vinhedo.
Lei Ordinária nº 3.960/2020: Dispõe sobre a inclusão de novo grupo específico nas Tabelas V e VI da Lei Municipal nº 2.555/2000, referente à Planta de Valores Imobiliários.
DECRETOS:
Decreto Municipal nº 262/2020: Fixa os valores constantes das Tabelas I e VI da Lei Municipal nº 2.555/2000 para o exercício de 2021.
Decreto Municipal nº 301/2021:Atualiza os valores constantes das Tabelas I e VI da Lei Municipal nº 2.555/2000 para o exercício de 2022.
Decreto Municipal nº 370/2022:Atualiza os valores constantes das Tabelas I e VI da Lei Municipal nº 2.555/2000 para o exercício de 2023.
Decreto Municipal nº 406/2023:Atualiza os valores constantes das Tabelas I e VI da Lei Municipal nº 2.555/2000 para o exercício de 2024.
Decreto Municipal nº 466/2024:Atualiza os valores constantes das Tabelas I e VI da Lei Municipal nº 2.555/2000 para o exercício de 2025.
Decreto Municipal nº 407/2025:Atualiza os valores constantes das Tabelas I e VI da Lei Municipal nº 2.555/2000 para o exercício de 2026.