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Associação de Pais e Mestres (APMs)

Responsável pela representação dos pais e profissionais da escola, a APM tem como objetivo desenvolver medidas de interesse comum, com espírito de liderança, responsabilidade e em respeito à coletividade educacional e à legislação vigente. Constitui-se pessoa jurídica de direito privado, não tem caráter político-partidário, religioso ou racial e nem fins lucrativos.

A APM responde pelas obrigações sociais da comunidade escolar e é representada, oficialmente, pelo presidente. Tem como responsabilidades efetuar a movimentação financeira em bancos, tais como o recebimento e aplicação das verbas públicas, de convênios e advindas do PDDE, como unidade executora de cunho social.

Pode, também, colaborar com a direção da escola para atingir os objetivos educacionais propostos no projeto pedagógico e representar as demandas da comunidade e dos pais de alunos perante a escola. A APM ainda pode mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a escola e prover condições que permitam o estabelecimento de parcerias.

Cada unidade escolar, da Rede Municipal de Ensino, tem sua própria APM. Abaixo segue a relação dos CNPJs de cada unidade:

Unidade escolar CNPJ
CEI Branca de Neve 09.662.185/0001-40
CEI Chapeuzinho Vermelho  10.261.229/0001-33
CEI Cuca 09.641.338/0001-05
CEI Emília 09.615.412/0001-00
CEI Grilo Falante 10.261.229/0001-33
CEI Mágico de Oz 19.045.000/0001-36
CEI Marquês de Rabicó 09.652.452/0001-22
CEI Monteiro Lobato 10.218.525/0001-51
CEI Narizinho 09.593.789/0001-06
CEI Pequeno Príncipe 21.589.298/0001-97
CEI Pequeno Polegar 09.609.054/0001-23
CEI Peter Pan 09.615.068/0001-50
CEI Saci-Pererê 10.218.593/0001-75
CEI Sítio do Pica-Pau Amarelo 61.708.483/0001-78
CEI Tia Anastácia 09.609.032/0001-63
CEI Tio Barnabé 10.275.396/0001-33
CEI Turma da Mônica 09.583.565/0001-13
CEI Vila Sésamo 19.111.813/0001-87
CEI Visconde de Sabugosa 09.583.559/0001-66
CEI Pedrinho 10.201.320/0001-63
EM Abel Maria Torres 61.711.255/0001-57
EM CIC Eduardo Von Zuben 09.614.977/0001-73
EM Dom Mathias 52.354.636/0001-35
EM Dr. Abrahão Aun  48.201.347/0001-29
EM Dr. Jair Mendes de Barros  03.231.515/0001-90
 EM Drª Nilza Mª Carbonari Ferragut  18.693.973/0001-19
 EM Integração  01.919.970/0001-58
EM Profª Antônia do Canto e Silva Cordeiro 52.344.777/0001-77
EM Profª Darci Ana Dêgelo Briski 18.518.448/0001-67
EM Profª Mª de Lourdes Von Zuben 08.993.395/0001-82
EM Profª Magdalena Lébeis 52.362.233/0001-38
EM ProfºAndré Franco Montoro 04.425.053/0001-05
EM Profº Cláudio Gomes 52.354.644/0001-81
EM Profº Ricardo Junco Neto 57.505.091/0001-34
Centro Municipal de Ensino Supletivo 01.923.954/0001-39

Para consultar os planos de trabalho das APMs acima relacionadas. Os documentos são disponibilizados anualmente na área de “Documentos“, bastando selecionar a opção “Associação de Pais e Mestres (APMs)“.


De onde provém a verba das APMs?
A verba recebida pelas APMs são provenientes do Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do PDDE do Programa Escola Acessível, do PDDE do Novo Mais Educação.

Os valores podem ser conferidos clicando aqui.  A conta bancária é aberta pelo próprio FNDE, no Banco do Brasil, conforme Resolução nº 55, de 13 de dezembro de 2013.


Quem são os membros das APMs?
A APMs têm eleições de membros, anualmente, com ata registrada no Cartório de Registro de Vinhedo, contemplando as datas específicas de cada APM. Todo o regramento posto para a eleição, recondução e atuação segue um estatuto próprio, também registrado em cartório.


Outros documentos

‣ Decreto Municipal nº 206/2019 – Regulamenta a Lei Municipal nº 3.881/2019 de 15 de abril de 2019 que “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais públicas municipais, por meio do Projeto Conta Escola.

‣ Lei Municipal nº 3.881/2019 – Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais Públicas Municipais, através do Projeto Conta Escola.

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