O repasse de recursos financeiros em favor das entidades sem fins lucrativos que especifica, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, é autorizado por lei, sendo as dos respectivos anos:
‣ 2024: o valor total aprovado foi de R$ 20.046.940,34, autorizado pela Lei Municipal nº 4.252/2024;
‣ 2023: o valor total aprovado foi de R$ 17.180.946,80, autorizado pela Lei Municipal nº 4.158/2023;
‣ 2022: o valor total aprovado foi de R$ 12.037.152,91, autorizado pela Lei Municipal nº 4.027/2021;
‣ 2021: o valor total aprovado foi de R$ 11.054.177,43, autorizado pela Lei Municipal nº 3.958/2020;
‣ 2020: o valor total aprovado foi de R$ 9.760.641,88, autorizado pela Lei Municipal nº 3.921/2019;
‣ 2019: o valor total aprovado foi de R$ 8.911.373,65, autorizado pela Lei Municipal nº 3.871/2019;
‣ 2018: o valor total aprovado foi de R$ 9.225.610,90, autorizado pela Lei Municipal nº 3.810/2018;
‣ 2017: o valor total aprovado foi de R$ 8.893.079,11, autorizado pela Lei Municipal nº 3.742/2016;
‣ 2016: o valor total aprovado foi de R$ 8.094.052,00, autorizado pela Lei Municipal nº 3.697/2015;
‣ 2015: o valor total aprovado foi de R$ 6.550.239,00, autorizado pela Lei Municipal nº 3.646/2015;
‣ 2014: o valor total aprovado foi de R$ 6.569.764,00, autorizado por meio da Lei Municipal nº 3.596/2013;
‣ 2013: o valor total aprovado foi de R$ 6.743.881,28, autorizado por meio da Lei Municipal nº 3.540/2012;
‣ 2012: o valor total aprovado foi de R$ 4.916.420,00, autorizado por meio da Lei Municipal nº 3.488/2011;
‣ 2011: o valor total aprovado foi de R$ 3.847.578,50, autorizado por meio da Lei Municipal nº 3.393/2010;
‣ 2010: o valor total aprovado foi de R$ 2.723.454,81, autorizado pela Lei Municipal nº 3.313/2009;
‣ 2009: o valor total aprovado foi de R$ 1.038.000,00, autorizado pela Lei Municipal nº 3.199/2008.