Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Secretarias / Departamentos
Controle Interno

Controle Interno
Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro, CEP 13280-081
Telefone: (19) 3876-6612
E-mail: controle.interno@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira

O Controle Interno tem por finalidade a gestão superior do Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal, segundo o disposto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional em vigor, bem como as seguintes funções:
 
I - avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
 
II - promover a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
 
III – coordenar e comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor;
 
IV – emitir e assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Prefeito e com o responsável pela administração financeira;
 
V – acompanhar as metas de superávit orçamentário, primário e nominal;
VI – fiscalizar e observar os limites e condições para realização de operação de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
 
VII - verificar e acompanhar a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais, bem como a utilização dos recursos da alienação de ativos em gastos de capital;
 
VIII - verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos;
 
IX – estabelecer normas e coordenar as atividades de correição e auditoria interna;
 
X – mapear e gerir os riscos identificados na gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
 
XI – acompanhar processos administrativos internos em tramitação nos Tribunais de Contas com apoio das Secretarias Municipal de Justiça, Secretaria Municipal de Finanças e Economia e Secretaria de Gestão Pública e Transparência;
 
Parágrafo único - O Controlador Interno do Município deverá ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre aqueles servidores efetivos e estáveis que contarem, na data da nomeação, com mais de 3 (três) anos de exercício regular da profissão, conforme Anexo VI.
 
 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia