Controle Interno
Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro, CEP 13280-081
Telefone: (19) 3876-8700 Ramal: 1429 ou 1433
E-mail: controle.interno@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
O Controle Interno tem por finalidade a gestão superior do Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal, segundo o disposto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional em vigor, bem como as seguintes funções:
I - Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Promover a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III – Coordenar e comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor;
IV – Emitir e assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Prefeito e com o responsável pela administração financeira;
V – Acompanhar as metas de superávit orçamentário, primário e nominal;
VI – Fiscalizar e observar os limites e condições para realização de operação de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VII - verificar e acompanhar a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais, bem como a utilização dos recursos da alienação de ativos em gastos de capital;
VIII - verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos;
IX – Estabelecer normas e coordenar as atividades de correição e auditoria interna;
X – Mapear e gerir os riscos identificados na gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
XI – acompanhar processos administrativos internos em tramitação nos Tribunais de Contas com apoio das Secretarias Municipal de Justiça, Secretaria Municipal de Finanças e Economia e Secretaria de Gestão Pública e Transparência;
Parágrafo único - O Controlador Interno do Município deverá ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre aqueles servidores efetivos e estáveis que contarem, na data da nomeação, com mais de 3 (três) anos de exercício regular da profissão, conforme Anexo VI.