Por meio da Lei Municipal nº 4.027/2021, o valor de R$ 7.030.162,36 foi autorizado ao exercício de 2022, por meio do Selando Parcerias, às seguintes entidades e serviços:
‣ Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial (ARCA)
Para a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças entre 6 e 15 anos, respectivamente:
– região Centro: R$ 809.114,23;
– região Vila João XXIII: R$ 497.513,79;
– região Capela: R$ 534.266,29.
‣ Associação Filantrópica de Esperança para Todos (AFETO)
O valor de R$ 500.759,62 para a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças entre 6 e 15 anos, na região Nova Vinhedo.
‣ Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura (Acovec)
O valor de R$ 152.678,32 para a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes entre 15 e 18 anos, com enfoque na promoção do acesso ao mundo do trabalho.
‣ Instituto de Apoio Social de Vinhedo (ITACOLOMI)
O valor de R$ 315.395,11 para a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes de 12 a 18 anos.
‣ Centro de Especialidade Integrado de Vinhedo (Ceivi)
O valor de R$ 253.299,30 para a execução do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias.
‣ Lar Carlos Augusto Braga (LarCAB)
O valor de R$ 176.519,08 para a execução do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias.
‣ Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial (ARCA)
O valor de R$ 1.103.031,9 para a execução do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.
‣ SOS -- Serviços de Obras Sociais
O valor de R$ 1.148.032,1 5 para a execução do serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias em situação de rua.
‣Lar da Caridade de Vinhedo
O valor de R$ 1.539.552,48 para a execução do serviço de acolhimento institucional para idosos.
Decreto nº 146/2019 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência disposto no artigo 3° do Decreto Municipal n° 076, de 12 de abril de 2019, bem como altera a atual composição da Comissão de Intervenção Administrativa “C.I.A – Reencontro” disposta em seu artigo 4°, caput, e dá outras providências.
A requisição administrativa terminou em 9 de dezembro de 2020 (saiba mais sobre clicando aqui). A partir de 10 de dezembro de 2020, o serviço passou a ser executado por meio da SOS – Serviços e Obras Sociais (acesse o Chamamento Público nº 001/2020 – Assistência Social e saiba mais).
Foi a Lei n.º 3.955, de 17 de dezembro de 2020, que autorizou o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros, no exercício de 2020, em favor da Organização da Sociedade Civil SOS – Serviço de Obras Sociais, sem fins lucrativos que especifica, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, e dá outras providências.
Os dados de transparência, relativos às entidades acima informadas, podem ser consultados diretamente no sítio eletrônico de cada uma das entidades. Para acesso ao mesmo a partir de nossa página, basta clicar em cima do nome da entidade de interesse.
Os termos de convênio, assim como os planos de trabalho, podem ser consultados clicando aqui.