Veja a documentação necessária para este serviço:
– cópia do contrato com a Prefeitura;
– certidão de nascimento ou casamento;
– certidão de quitação do imóvel;
– certidão negativa de IPTU e asfalto;
– certidão de matrícula.
Depois, basta ao interessado proceder com o encaminhamento da documentação ao Cartório de Registro e Notas. Os casados em regime de comunhão de bens, após 1977, também devem apresentar a cópia do pacto antinupcial.