Criado em 2017, o programa cria normas e estabelece contrapartidas para que empresas possam contribuir com o município, por meio de doações de bens móveis ou imóveis, doação de serviços, realização (total ou parcial) de construções, reformas, consertos, pinturas ou outro benefício de qualquer natureza em logradouros, espaços públicos, de forma gratuita.
Este selo foi instituído por meio da Lei Municipal nº 3.761/2017 .
É preciso entrar em contato com a Secretaria Municipal de Governo ou, ainda, com a secretaria que esteja diretamente relacionada à proposta a ser desenvolvida.
Pessoas jurídicas de qualquer porte ou natureza, sediadas ou não em Vinhedo, desde que não tenham sido condenadas em sentença de última instância por crimes ambientais que atentem contra a saúde pública.
As empresas que aderirem ao programa têm direito à colocação de placa, banner ou assemelhado contendo a logomarca ou logotipo, slogan, telefone e endereço (físico e/ou virtual) na ação a ser desenvolvida ou local a ser beneficiado, por período de 12 a 24 meses.
Também têm direito ao uso do selo do programa em seus impressos, peças publicitárias, campanhas institucionais, desde que não esteja em desacordo com qualquer norma ou legislação vigente.