Vinhedo é uma das raras cidades brasileiras a criar uma junta específica para analisar e julgar recursos administrativos relacionados a diversas infrações, como:
Antes da criação da junta, esse trabalho era realizado exclusivamente por servidores da Secretaria Municipal de Justiça.
Instituída pelo Decreto nº 131/2015, a Junta de Julgamento de Recursos Administrativos (JURAD) tem competência para julgar, em primeira instância, sanções e penalidades aplicadas por agentes da Prefeitura de Vinhedo em questões relacionadas ao funcionamento de pessoas jurídicas, meio ambiente, fiscalização tributária e posturas municipais.
A JURAD tem como finalidade analisar e julgar defesas e recursos administrativos referentes a autos de infração emitidos pelas secretarias municipais de Fazenda, Meio Ambiente e Urbanismo, Transportes e Defesa Social, e Obras, conforme a legislação vigente relativa ao meio ambiente, obras e urbanismo.
O decreto estabelece o prazo de 15 dias a partir da notificação para que o autuado protocole sua defesa ao auto de infração. Esse mesmo prazo vale para a interposição de recurso contra decisão desfavorável.
As defesas e recursos devem ser apresentados no setor de protocolo da Prefeitura, por meio de requerimento dirigido ao presidente da JURAD, nos seguintes endereços:
Central SIM Centro
Central SIM Capela
Designação de membros para constituição da Junta de Julgamento de Recursos Administrativos (JURAD), com a finalidade de implementar a análise e julgamento de defesas e recursos administrativos relativos a autos de infração emitidos pelas secretarias municipais de Finanças e Economia, Planejamento Ambiental, Defesa Social e Mobilidade Urbana, e Desenvolvimento Urbano, conforme legislação vigente.