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JURAD - Junta de Julgamento de Recursos Administrativos

JURAD - Junta de Julgamento de Recursos Administrativos

Vinhedo é uma das raras cidades brasileiras a criar uma junta específica para analisar e julgar recursos administrativos relacionados a diversas infrações, como:

  • 🌳 Corte ilegal de árvores
  • 🔥 Queimadas
  • 🐶 Maus-tratos a animais
  • 🔇 Perturbação do sossego
  • 🏗️ Obras irregulares
  • 💰 Fiscalização tributária
  • 🌱 Danos ambientais, entre outros

 

Antes da criação da junta, esse trabalho era realizado exclusivamente por servidores da Secretaria Municipal de Justiça.

Instituída pelo Decreto nº 131/2015, a Junta de Julgamento de Recursos Administrativos (JURAD) tem competência para julgar, em primeira instância, sanções e penalidades aplicadas por agentes da Prefeitura de Vinhedo em questões relacionadas ao funcionamento de pessoas jurídicas, meio ambiente, fiscalização tributária e posturas municipais.
 

O que faz a JURAD?

A JURAD tem como finalidade analisar e julgar defesas e recursos administrativos referentes a autos de infração emitidos pelas secretarias municipais de Fazenda, Meio Ambiente e Urbanismo, Transportes e Defesa Social, e Obras, conforme a legislação vigente relativa ao meio ambiente, obras e urbanismo.
 

Como apresentar recurso à JURAD?

O decreto estabelece o prazo de 15 dias a partir da notificação para que o autuado protocole sua defesa ao auto de infração. Esse mesmo prazo vale para a interposição de recurso contra decisão desfavorável.

As defesas e recursos devem ser apresentados no setor de protocolo da Prefeitura, por meio de requerimento dirigido ao presidente da JURAD, nos seguintes endereços:
 

Central SIM Centro

  • Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
  • Horário de atendimento: das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

 Central SIM Capela

  • Endereço: Rua Alaor Cieni (Estrada da Capela), 2.555 - Capela
  • Horário de atendimento: das 08 às 17horas de segunda a sexta-feira.

 

Após o julgamento em primeira instância, o autuado será notificado da decisão, sendo possível, inclusive, a lavratura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), conforme o caso.


PORTARIA Nº 580, DE 13 DE MAIO DE 2025

Designação de membros para constituição da Junta de Julgamento de Recursos Administrativos (JURAD), com a finalidade de implementar a análise e julgamento de defesas e recursos administrativos relativos a autos de infração emitidos pelas secretarias municipais de Finanças e Economia, Planejamento Ambiental, Defesa Social e Mobilidade Urbana, e Desenvolvimento Urbano, conforme legislação vigente.

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