O que é o Serviço de Vigilância Sanitária Municipal?
A Vigilância Sanitária é um conjunto de ações estratégicas destinadas a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde pública, intervindo em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde. Sua atuação abrange:
- Controle de bens de consumo relacionados direta ou indiretamente à saúde, em todas as etapas (produção, distribuição e consumo);
- Fiscalização de serviços que impactam a saúde, como estabelecimentos comerciais e industriais.
Serviço de Vigilância Sanitária Municipal de Vinhedo (VISA Municipal)
A VISA Municipal de Vinhedo tem como missão proteger a saúde da população através do controle rigoroso de produtos, serviços e ambientes que representem riscos sanitários.
- Competências da VISA Municipal:
- Fiscalização de estabelecimentos:
- Inspeção em restaurantes, bares, supermercados, indústrias de alimentos, farmácias, clínicas, salões de beleza, entre outros.
- Verificação de condições higiênico-sanitárias (armazenamento, manipulação de alimentos, validade de produtos).
- Licenciamento sanitário:
- Emissão de alvarás e monitoramento contínuo de atividades comerciais.
- Vigilância de produtos:
- Cosméticos, medicamentos, saneantes (produtos de limpeza) e materiais médicos.
- Saneamento em estabelecimentos:
- Fiscalização de água potável, destinação de resíduos e condições estruturais.
- Educação e atendimento a denúncias:
- Orientação sobre boas práticas e investigação de irregularidades (ex.: alimentos vencidos, más condições de higiene).
Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Saúde.
Qual é o órgão prestador?
Diretoria de Vigilância em Saúde - Setor de Vigilância Sanitária.
Normas e Legislações que Regulam o Serviço
O serviço é regulamentado pelas seguintes normas e legislações:
Código Sanitário do Estado de São Paulo, Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998;
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 (atualizada em 17/09/2024), que disciplina o licenciamento sanitário de estabelecimentos de interesse da saúde e fontes de radiação ionizante no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa);
Normativas legais e técnicas publicadas pelos serviços de Vigilância Sanitária nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo manuais, roteiros de inspeção e procedimentos operacionais padronizados.
Além disso, a Portaria CVS 1/2024 consolida e atualiza as disposições anteriores, revogando as portarias que tratavam do tema, e está em conformidade com diversas legislações federais e estaduais, como a Lei Federal nº 6.360/1976, a Lei Federal nº 6.437/1977 e o Decreto Estadual nº 44.954/2000, entre outras.
Para consultar os anexos e detalhes completos, acesse: https://cvs.saude.sp.gov.br/cvs.asp.
Quem pode requerer o serviço?
Pessoa física e/ou jurídica que pretendem iniciar atividade econômica de interesse à saúde no município de Vinhedo e usuários dos serviços fiscalizados pela Vigilância Sanitária, sendo estes moradores do município ou não (denúncias referentes ao não cumprimento das normas sanitárias).
Há prioridade para o Atendimento?
O atendimento é realizado por ordem cronológica tendo a Vigilância Sanitária o prazo de 60 dias para realizar a inspeção no estabelecimento.
Quando solicitar?
Para fins de licença de funcionamento inicial, alteração de dados cadastrais, renovação de licença de
funcionamento e para o cancelamento de licença de funcionamento.
Onde solicitar?
No setor de Vigilância Sanitária localizado em:
Endereço: Avenida João Páffaro, 1615, Pinheirinho
Telefones: (19) 3826-7499 - Ramais: 3004 (Diretoria) – 3005 (Expediente) -– 3007(Gerência) - 3008 – 3006
(Fiscalização: Área Alimentícia - Área Médica – Área de Correlatos de interesse a Saúde, Drogarias - Saúde Ambiental – Estética e Embelezamento – Odontologia, Equipamentos Ionizantes – Saúde do Trabalhador - Saúde do Trabalhador)
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30 - (Expediente até às 16:00)
E-mail: visa.saude@vinhedo.sp.gov.br
Há taxas ou cobranças?
Sim, as taxas variam de acordo com o nível de complexidade das atividades econômicas, conforme o Conforme a Lei Complementar nº 234/2025, publicada em 16 de abril de 2025:
Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos do pagamento de taxas para licença, fiscalização, localização, instalação e funcionamento.
Para demais categorias de empresas, as taxas seguem as normas vigentes no Município de Vinhedo.
- Requisitos e Documentos Necessários para Acessar o Serviço
De acordo com a Portaria CVS 1/2024, os requisitos e documentos necessários para solicitar atos de vigilância sanitária são os seguintes:
Formulário de Solicitação
- Deve ser preenchido o Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária (Anexo III e seus Sub anexos), que abrange:
- Solicitação inicial, renovação ou cancelamento de Licença Sanitária (LS).
- Alterações de dados cadastrais do estabelecimento de interesse da saúde ou de fontes de radiação ionizante.
- Assunção ou baixa de responsabilidade técnica.
- Documentação Exigida
Os documentos necessários estão listados no Quadro 11 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024.
A documentação varia conforme:
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade exercida.
- Natureza do solicitante (Pessoa Jurídica ou Física).
- Apresentação dos Documentos
A entrega pode ser feita:
Preferencialmente:
Eletronicamente, por E-mail; atendendo ao Art. 37 da CVS 1 de 05 janeiro de 2024 “Os documentos constantes na solicitação podem ser assinados digitalmente, pelo responsável legal e ou técnico, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP/Brasil
Parágrafo único. Os documentos protocolizados em suporte eletrônico devem atender aos seguintes requisitos:
I - formato de arquivo PDF (Portable Document Format);
II - devem ser legíveis;
III - não devem ser editáveis. quando utilizado o Portal Integrador Estadual.”
E-mail: visa.saude@vinhedo.sp.gov.br
Casos de inoperâncias ou dificuldades, a entrega poderá ser realizada Presencialmente no serviço de Vigilância Sanitária Municipal.
Observações Importantes
Estabelecimentos com atividades de Nível de Risco III (Alto) exigem vistoria prévia antes do licenciamento.
Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos de taxas, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Para consultar a lista completa de documentos e requisitos específicos, acesse a Portaria CVS 1/2024 disponível em: https://cvs.saude.sp.gov.br/cvs.asp.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
O serviço inicia-se com a solicitação da Inscrição Municipal (Alvará) e posteriormente a apresentação dos documentos da Portaria CVS 1/2020 - Atos de Vigilância Sanitária.
Após a apresentação e análise dos documentos, é gerado um processo administrativo e inicia-se a etapa de Fiscalização Sanitária, que é o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, de competência da autoridade sanitária, que visam à verificação do cumprimento das normas sanitárias de proteção à saúde e gerenciamento do risco sanitário.
Após essa fiscalização, caso seja deferido, é emitido um documento (Licença Sanitária), que habilita o funcionamento da atividade.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Após a apresentação da documentação, caso esteja correta, o protocolo é emitido imediatamente.
Qual é o prazo para a prestação do serviço?
De acordo com o Decreto Estadual nº 44.954, de 06 de junho de 2000, o órgão competente de vigilância sanitária deverá realizar as inspeções no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do cadastramento do estabelecimento.
Qual é a forma de prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Procedimento realizado pela autoridade sanitária, que busca “in loco” identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
As solicitações poderão ser acompanhadas através do link
https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/, através de contato telefônico ou presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária municipal.