Vinhedo é uma das raras cidades brasileiras que criou uma junta específica para analisar e julgar recursos relacionados a questões diversas, tais como, por exemplo, corte ilegal de árvores, dano ambiental, perturbação do sossego público, fiscalização tributária, queimadas, maus tratos de animais e obra irregular.
Antes da criação dessa junta, o trabalho era feito somente por funcionários da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Intitulada Junta de Julgamento de Recursos Administrativos (JURAD), foi instituída por meio do Decreto nº 131/2015 e tem competência para julgar, em 1ª instância, as sanções e penalidades aplicadas pelos agentes da Prefeitura de Vinhedo nas questões relativas a funcionamento de pessoas jurídicas, ambiental, fiscal e de posturas.
A JURAD tem por finalidade implementar a análise e julgamento de defesas e recursos administrativos, que sejam relativos a autos de infração impostos pelas secretarias municipais de Fazenda, Meio Ambiente e Urbanismo, Transportes e Defesa Social e Obras, nos termos da legislação vigente concernente ao meio ambiente, obras e urbanismo.
O decreto estabelece o prazo de 15 dias após a notificação para o infrator autuado protocolizar a defesa ao auto de infração, mesmo prazo que terá para recorrer de eventual decisão contrária.
As defesas e recursos devem ser apresentados no setor de protocolo da Prefeitura, mediante requerimento encaminhado ao presidente da JURAD:
‣ Central SIM Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13280-081)
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
‣ Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira
Telefone: (19) 3886-1064
Após o julgamento em primeira instância o autuado é notificado sobre a decisão, sendo possível – inclusive – a lavratura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se o caso.
EXERCÍCIO 2022
CONSTA NO FIM DA PÁGINA O ARQUIVO VINCULADO DA PORTARIA DO JURAD.