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Código Tributário do Município

O Código Tributário do Município está disposto na Lei nº 1.246/1984.

Este código organiza os fatos geradores, incidências, contribuintes, responsáveis, bases de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, fiscalização, disciplina, a aplicação das penalidades, a concessão de isenções, as reclamações, os recursos, definindo os deveres dos contribuintes e o processo administrativo fiscal.

 

Lei nº 1.246/1984 Alterada por: 

Documento Data Resumo
Lei Complementar Nº 192 19/12/2022 Altera a Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Vinhedo”, para explicitar a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes.
Lei Complementar Nº 193 16/03/2023 Altera art. 204-A, 370 e 370A, acrescenta art. 262-A, 350, VI, 350-A, e 351
Lei Complementar Nº 229 11/12/2024 Altera a Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984 que estabeleceu o Código Tributário do Município de Vinhedo, e dá outras providências.

 


EXERCÍCIO DE 2025

  • Decreto Municipal Nº 1/2025 Assunto: Fixa o valor monetário dos preços públicos para o exercício financeiro de 2025.

  • Decreto Municipal Nº 6/2025 Assunto: Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFM/V, para o exercício financeiro de 2025, referencial para o cálculo e cobrança de tributos, preços públicos municipais e multas diversas.

  • Decreto Municipal Nº 7/2025 Assunto: Fixa em 1,0483 o coeficiente de atualização monetária dos débitos fiscais para aplicação no exercício financeiro de 2025.

  • Decreto Municipal Nº 475/2024 Assunto: Dispõe sobre atualização dos preços da tabela dos diversos serviços de Poder de Polícia da Vigilância Sanitária para 2025.

  • Decreto Municipal Nº 472/2024 Assunto: Fixa o valor do ISSQN incidente sobre divertimentos públicos.

  • Decreto Municipal Nº 473/2024 Assunto: Fixa o ISSQN a ser cobrado, por metro quadrado, por projeto apresentado por profissionais enquadrados no item 7.01 da lista de serviços, para o exercício de 2025.

  • Decreto Municipal Nº 474/2024 Assunto: Cessão de uso de trator agrícola com arado e grade e respectiva remuneração.

  • Decreto Municipal Nº 469/2024 Assunto: Dispõe sobre cessão de uso, locação de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Vinhedo.

  • Decreto Municipal Nº 484/2024 Assunto: Fixa os preços por metro quadrado a serem aplicados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra utilizada na construção civil, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

  • Decreto Municipal Nº 471/2024 Assunto: Fixa o preço para execução dos serviços de capinação e limpeza dos terrenos não edificados no Município de Vinhedo.

  • Decreto Municipal Nº 466/2024 Assunto: Atualiza os valores constantes das Tabelas I e VI da Lei Municipal nº 2.555, de 12 de dezembro de 2000, com posteriores atualizações, para efeito de lançamento dos Impostos Sobre a Propriedade  predial e Territorial Urbana do Município de Vinhedo no exercício de 2025.

  • Decreto Municipal Nº 489/2024 Assunto: Estabelece normas para funcionamento do sistema de arrecadação das receitas municipais pela rede bancária no exercício financeiro de 2025.

  • Decreto Municipal Nº 468/2024 Assunto: Vencimentos dos tributos municipais no exercício de 2025. (taxa de licença para fiscalização de funcionamento, ISSQN, taxa de licença para publicidade, IPTU)

  • Decreto Municipal Nº 465/2024 Assunto: Fixa o custo para lançamento da Taxa de Lixo no exercício de 2025.

  • Decreto Municipal Nº 467/2024 Assunto: Dispõe sobre o percentual de desconto para pagamento do IPTU e Taxa de Remoção de Lixo em parcela única, no exercício de 2025.

  • Decreto Municipal Nº 476/2024 Assunto: Atualiza os valores constantes das tabelas integrantes da Lei Municipal nº 1.246, de 28 de dezembro de 1984 – CTM, com posteriores alterações, para aplicação no exercício de 2025.

 

Como funciona a arrecadação do IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é classificado como receita corrente, conforme determinado pela Lei nº 4.320/64.
Os recursos advindos das contribuições de IPVA são divididos 50% para o município e 50% para o Estado de São Paulo. Deste montante, 15% é vinculado a aplicação em Saúde e 25% no Ensino.
Não há uma destinação específica para aplicação da verba. O que define, então, a destinação do dinheiro são as prioridades que o Estado, o Distrito Federal e as prefeituras estabelecem de forma particular. Dentre as possibilidades de utilização da verba, estão áreas como folha de pagamento, merenda, medicamentos, transporte de alunos, zeladoria pública, entre outros.
Para saber o total arrecadado, acesse o Portal Transparência. No menu que fica à esquerda, basta posicionar o cursor em “Receita” e, em seguida, clicar em “Receita por classificação” para consultar os valores. Ainda há, para consulta, as opções “Receita mensal” e “Receita Arrecadada x Orçada”, posicionando o cursor na opção “Gráficos”.
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