A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Finanças e Economia, informa que está realizando a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal com o uso de tecnologia de geoprocessamento, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatuto da Cidade e legislação tributária municipal.
Foram captadas imagens aéreas de alta precisão e fotografias frontais de todos os imóveis do município. Com base nessas imagens, estão sendo identificadas áreas construídas não cadastradas.
Essa ação tem como objetivo promover a justiça fiscal, garantindo que todos os imóveis estejam corretamente registrados e que a tributação ocorra de forma justa e conforme a lei.
Se você recebeu um comunicado pelos Correios ou teve seu imóvel incluído na listagem publicada em edital, e não concorda com as informações detectadas, é possível apresentar contestação formal em até 15 dias corridos a partir da notificação.
Acesse: vinhedo.mitraonline.com.br/consultaimovel/consultar.php
Informe a inscrição municipal e o nome do proprietário (disponível no carnê do IPTU).
Acesse: vinhedo.mitraonline.com.br/servicosonline/modulos/login
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Escolha a data e horário disponíveis.
Central SIM Centro: Rua Monteiro de Barros, 17 – Centro
Central SIM Capela: Estrada da Capela, 2.555 – Bairro Capela
Documento com foto (RG, CPF ou CNH válida) do proprietário e/ou compromissário;
Se cônjuge: certidão de casamento;
Escritura do imóvel ou Título de Propriedade (matrícula) ou Contrato de Compra e Venda;
No caso de o requerente não ser o proprietário e/ou compromissário, nem estar em situação de cônjuge, apresentar procuração com assinatura autenticada e/ou assinatura digital e os seus documentos pessoais: RG e CPF ou CNH (com prazo de validade vigente);
Documentos de todos os proprietários (se houver mais de um)
Somente serão aceitos croquis ou plantas baixas assinados por profissional com qualificação técnica legalmente habilitada, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando exigido pela legislação profissional aplicável;
Documento do Habite-se ou certidão de conclusão de obra
O não comparecimento dentro do prazo poderá resultar na revisão automática do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e do ISS da Construção Civil, com base nas informações obtidas.
Penalidades previstas na legislação municipal poderão ser aplicadas.