

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o tributo municipal cobrado na transferência de imóveis entre pessoas vivas (“inter vivos”), em operações onerosas, como compra e venda de imóveis, cessão de direitos, permutas e outras transmissões previstas em lei.
A legislação municipal que regulamenta o ITBI no Município de Vinhedo é a Lei Complementar nº 188, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a instituição do imposto e estabelece suas regras de incidência, cálculo, recolhimento e demais disposições legais.
⚠️ AVISO IMPORTANTE ⚠️
As guias de ITBI devem ser emitidas pelo novo portal:
https://vinhedo.balker.com.br/ords/vinhedo/f?p=314:211:11276484125738:::211::
Os procedimentos para emissão da guia de ITBI, bem como as orientações, a relação de documentos necessários e as instruções para requerimento de não incidência para integralização ou demais casos, estão disponíveis na Carta de Serviços ao Cidadão, no site oficial da Prefeitura de Vinhedo.
