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JURAD - Junta de Julgamento de Recursos Administrativos

JURAD - Junta de Julgamento de Recursos Administrativos

Vinhedo é uma das raras cidades brasileiras que criou uma junta específica para analisar e julgar recursos relacionados a questões diversas, tais como, por exemplo:

  • corte ilegal de árvores,
  • dano ambiental,
  • perturbação do sossego público,
  • fiscalização tributária,
  • queimadas,
  • maus tratos de animais e
  • obra irregular.

Antes da criação dessa junta, o trabalho era feito somente por funcionários da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

Intitulada Junta de Julgamento de Recursos Administrativos (JURAD), foi instituída por meio do Decreto nº 131/2015 e tem competência para julgar, em 1ª instância, as sanções e penalidades aplicadas pelos agentes da Prefeitura de Vinhedo nas questões relativas a funcionamento de pessoas jurídicas, ambiental, fiscal e de posturas.,


O que a JURAD faz?

A JURAD tem por finalidade implementar a análise e julgamento de defesas e recursos administrativos, que sejam relativos a autos de infração impostos pelas secretarias municipais de Fazenda, Meio Ambiente e Urbanismo, Transportes e Defesa Social e Obras, nos termos da legislação vigente concernente ao meio ambiente, obras e urbanismo. Os membros foram nomeados por meio da Portaria nº 654 / 2023.



Como deve ser apresentada o recurso à JURAD?

O decreto estabelece o prazo de 15 dias após a notificação para o infrator autuado protocolizar a defesa ao auto de infração, mesmo prazo que terá para recorrer de eventual decisão contrária.

As defesas e recursos devem ser apresentados no setor de protocolo da Prefeitura, mediante requerimento encaminhado ao presidente da JURAD:

Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Após o julgamento em primeira instância o autuado é notificado sobre a decisão, sendo possível – inclusive – a lavratura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se o caso.
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