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Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)

Em Vinhedo, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) está autorizada pelo poder executivo por meio da Lei nº 2.375/1998.

O regimento interno da JARI pode ser consultado abaixo:

 

Decreto n.º 98, de 02 de agosto de 1999

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Atualização do Regimento Interno
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Consulte aqui as multas, os recursos, o formulário ao recurso, além de informações sobre pontuação e sobre as multas da Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
 

Recebi uma multa, como faço para recorrer?

Quando recebe uma advertência ou auto de infração de trânsito, todo cidadão pode recorrer e redigir, de forma clara e objetiva, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa, apresentando o chamado recurso interposto.

Esse recurso deve ser feito após ter recebido a notificação de uma infração de trânsito, podendo nesse recurso solicitar o cancelamento ou a transformação da autuação em advertência.

Há possibilidade de recurso em 1ª e 2ª instância. Clique aqui e saiba o passo a passo de como formalizar o recurso.
 

Quem são os agentes de fiscalização de trânsito autorizados em Vinhedo?

Em Vinhedo é a Portaria nº 675/2020 que nomeia e credencia os agentes de fiscalização de trânsito, no âmbito do território vinhedense e dá outras providências. Atualizada através da Portaria nº 777 de 01 de Julho de 2021. Em 25/11/2021 foi publicada nova Portaria sob o nº1.107 substituindo as anteriores.

Atualização da portaria de nomeação
08/11/2023

 

O que a JARI faz?

Nos termos do artigo 17, c.c. artigo 12 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, cabe à JARI:

‣ julgar os recursos interpostos pelos infratores;

‣ solicitar ao órgão executivo de trânsito e executivo rodoviário informações complementares relativas aos recursos, objetivando a melhor análise da situação recorrida;

‣ encaminhar aos órgãos executivo de trânsito e executivo rodoviário informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente;

‣ formular seu regimento interno (Decreto Municipal nº 98/1999) segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito.
 

Outros

Portaria nº 447/2023: designação de membros para Constituição da 1.ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Vinhedo.

Portaria nº 756/2021: designação de membros para Constituição da 1.ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Vinhedo.

Portaria nº 649/2020: designação de membros para Constituição da 1.ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Vinhedo.

Portaria nº 519/2020: designação de membros para Constituição da 1.ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Vinhedo.

Resolução 357/2020 - CONTRAN: Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

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