Em Vinhedo, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) está autorizada pelo poder executivo por meio da Lei nº 2.375/1998.
O regimento interno da JARI pode ser consultado abaixo:
Decreto n.º 98, de 02 de agosto de 1999
Atualização do Regimento Interno
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Consulte aqui as multas, os recursos, o formulário ao recurso, além de informações sobre pontuação e sobre as multas da Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Quando recebe uma advertência ou auto de infração de trânsito, todo cidadão pode recorrer e redigir, de forma clara e objetiva, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa, apresentando o chamado recurso interposto.
Esse recurso deve ser feito após ter recebido a notificação de uma infração de trânsito, podendo nesse recurso solicitar o cancelamento ou a transformação da autuação em advertência.
Há possibilidade de recurso em 1ª e 2ª instância. Clique aqui e saiba o passo a passo de como formalizar o recurso.
Em Vinhedo é a Portaria nº 675/2020 que nomeia e credencia os agentes de fiscalização de trânsito, no âmbito do território vinhedense e dá outras providências. Atualizada através da Portaria nº 777 de 01 de Julho de 2021. Em 25/11/2021 foi publicada nova Portaria sob o nº1.107 substituindo as anteriores.
Atualização da portaria de nomeação
08/11/2023
Nos termos do artigo 17, c.c. artigo 12 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, cabe à JARI:
‣ julgar os recursos interpostos pelos infratores;
‣ solicitar ao órgão executivo de trânsito e executivo rodoviário informações complementares relativas aos recursos, objetivando a melhor análise da situação recorrida;
‣ encaminhar aos órgãos executivo de trânsito e executivo rodoviário informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente;
‣ formular seu regimento interno (Decreto Municipal nº 98/1999) segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito.
Portaria nº 756/2021: designação de membros para Constituição da 1.ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Vinhedo.
Portaria nº 649/2020: designação de membros para Constituição da 1.ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Vinhedo.
Portaria nº 519/2020: designação de membros para Constituição da 1.ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Vinhedo.
Resolução 357/2020 - CONTRAN: Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.