A inspeção dos veículos que são utilizados ao transporte individual de passageiros, para atividade de táxi, é feita anualmente sempre no início do ano, com o intuito de garantir a segurança dos passageiros e usuários deste serviço no Município.
Atualmente, há 19 autorizados para o exercício deste tipo de atividade em Vinhedo.
CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO - CLIQUE AQUI
Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Finanças.
Em seguida o departamento de transportes, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana - Cadastro e Vistoria.
Em Vinhedo há a Lei nº 2.956/2006 que dispõe sobre as normas para a execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) na cidade e dá outras providências. Já a Lei Municipal nº 3.446/2011 altera o “caput” do art. 2º da Lei nº 2.956/2006.
A partir de 24 de maio de 2016, a comunicação visual dos táxis também deve obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 132/2016.
As tarifas de táxi em Vinhedo são fixadas por meio do Decreto Municipal nº 194/2022.
Pessoas físicas ou jurídicas, sob regime de permissão (permissionário) e mediante alvará da Prefeitura Municipal de Vinhedo.
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Anualmente é realizado o recadastramento dos taxistas e vistoria veícular, no mês de janeiro do ano em exercício.
Caso o proprietário do táxi perca o prazo de realização da vistoria, deverá contatar a Secretaria Municipal de Finanças, para orientações.
No setor de protocolo que funciona no seguinte endereço:
‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)
‣ SIM Capela
Endereço: Estrada da Capela, 2.555 - Capela - Vinhedo/SP
Horário de atendimento: das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)
Sim, há taxa para vistoria obrigatoria para obtenção do selo de autorização, o taxista também deverá se atentar sobre as taxas tributárias que incidem sobre o alvará de funcionamento.
Para a abertura de processo administrativo, para solicitação de vistoria, o permissionário tem que fornecer, obrigatoriamente, a cópia simples e física da seguinte documentação:
‣ alvará de funcionamento;
‣ atestado médico emitido por profissional de Saúde, emitido no ano em exercício;
‣ cartão de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
‣ Certidão de Distribuição Criminal (original), emitida pelo fórum de Vinhedo;
‣ certidão de verificação do taxímetro IPEM/SP válida (conforme art. 8 da lei federal nº 12468/2011, obrigatório o uso de taxímetro e ser aferido anualmente pelo IPEM); Ofício IPEM datas e aferições
‣ cobertura seguro responsabilidade civil contra terceiros;
‣ comprovante de residência atual emitido nos últimos 3 meses (caso o comprovante não esteja no nome do proprietário, ou de seus pais/conjugê, apresentar cópia do contrato de aluguel);
‣ Carteira Nacional da Habitação (CNH), com a observação de que exerce atividade remunerada;
‣ contrato motorista auxiliar (quando necessário);
‣ RG e CPF;
‣ documento do veículo (CRLV) usado à atividade;
‣ foto 5 X 7;
‣ foto da lateral e da traseira do veículo correspondente ao documento;
‣ documentação do auxiliar, se o caso.
‣Comprovante de pagamento de licença municipal;
‣ Atestado de Antecedentes Criminais;
Na falta de um ou mais documentos solicitados, o processo não será protocolado.
A não obediência no recadastramento, implicará na suspensão imediata da permissão.
O permissionário deve dar entrada no pedido. O setor de protocolo não está autorizado a abrir processo administrativo, para solicitação de vistoria, se o requerente não fornecer os documentos acima descritos.
Caso o permissionário, por qualquer motivo, perca o prazo de realização da vistoria semestral, deverá protocolar no setor de protocolo o agendamento de uma nova data.
Lembre-se que para passar pelo ato de vistoria do veículo, a comunicação visual do táxi deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 132/2016.
1. Triagem: dentro do prazo de solicitação e com a documentação exigida em mãos, dirija-se pessoalmente à Central SIM Vinhedo Digital e, no balcão de triagem, informe que deseja fazer a abertura de processo administrativo para solicitação de vistoria de táxi. Você será direcionado ao setor de protocolo.
2. Atendimento presencial: solicite ao agente público a abertura de um processo administrativo para vistoria de táxi e forneça toda a documentação obrigatória. Se os documentos estiveram corretos, o agente público fará a abertura de um processo administrativo e lhe entregará um canhoto, com o número de seu protocolo. Se a documentação estiver errada ou incompleta, você deverá retornar ao atendimento com os documentos obrigatórios.
3. Homologação da documentação: a partir da abertura de processo administrativo, a documentação será enviada aos órgãos responsáveis, (Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Finanças), para ser analisada pelas equipes responsáveis. Se os documentos estiverem aptos, será emitido decreto dos aprovados, e os aptos serão convocados diretamente pela equipe a fazer a vistoria presencial do veículo. Se a documentação for indeferida, os inaptos serão informados via Protocolo On-line.
4. Vistoria presencial do veículo: na data de vistoria presencial, apresente-se com seu veículo no endereço de vistoria. As condições gerais do veículo serão avaliadas pela equipe, que fará a averiguação das condições dos equipamentos, aspectos visuais de conservação e de limpeza da condução até a presença de itens de segurança.
5. Liberação do selo de vistoria: se o veículo for aprovado na vistoria presencial, o táxi irá receber o selo de vistoria com validade de 12 (doze) meses e deverá permanecer fixado em local visível até a próxima vistoria.
O veículo também deve deixar em local visível o Decreto nº 194/2022, para que o cidadão possa consultar a tabela de tarifas vigente no município.
Até o dia 31 de janeiro de ano em execício, será emitido o decreto listando os permissionarios aptos ao exercício de taxista no Município de Vinhedo. Posterior a publicação do decreto, no prazo de até 10 dias uteis serão emitidos os cartões de identificação e os selos referente a vistoria anual para os permissionários aptos.
Você pode acompanhar o andamento de seu processo administrativo por meio do sistema de Protocolo On-line.
Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.
Quanto ao atendimento em órgão público, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, nos seguintes canais:
‣ presencialmente, no paço municipal (Rua João Corazzari, 394 - Centro - Vinhedo/SP);
‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR;
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua João Corazzari, 394 - Centro - Vinhedo/SP);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7800;
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.
Já denúncias de clandestinos devem ser feitas a Secretaria Municipal de Finanças, setor Tributário ou através do setor de protocolos.:
‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)
‣ SIM Capela
Endereço: Estrada da Capela, 2.555 - Capela - Vinhedo/SP
Horário de atendimento: das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Os proprietários de veículos que não efetuam o procedimento obrigatório serão multados e terão suspenso o alvará de permissionário, de acordo com a Lei nº 2.956/2006.
O selo de vistoria do táxi, com validade de doze meses, deve ser fixado em local visível ao conhecimento do passageiro, para que o transportado saiba que o veículo foi devidamente vistoriado e aprovado para a atividade no município.
O taxista também deve deixar em local visível, para consulta do passageiro, o Decreto nº 194/2022, para que o cidadão possa consultar a tabela de tarifas vigente no município.
A Nomeação da Comissão Especial de Avaliação dos Serviços de Táxi – CEST pode ser consultada na Portaria nº 668/2024.
Outras informações sobre a vistoria obrigatória aos táxis também podem ser obtidas no telefone da Secretaria Municipal de Transporte e Defesa Social: (19) 3826-7699 Ramal: 5015
Informações Adicionais
Para Informações referente ao Conselho de Transportes Clique Aqui
Atas - CEST (Comissão Especial de Avaliação de Serviços de Táxi)
Atas 2023
1ª Reunião - Ata CEST 2023
Atas - 2022
1ª Reunião - 2022
2ª Reunião - 2022
3ª Reunião - 2022
Atas - 2021
1ª Reunião
2ª Reunião
3ª Reunião
4ª Reunião