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Vistoria obrigatória do transporte escolar

Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a Prefeitura de Vinhedo simplificaram o processo de vistoria obrigatória dos veículos que fazem o transporte escolares.

Estão obrigados a fazerem a vistoria todos os condutores e veículos que forem exercer a atividade. Saiba passo a passo como realizá-la e obter a autorização ao transporte de estudantes no 1º semestre de 2022:

1º passo: protocole a documentação

Compareça no setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo a partir de 07/01/2022 e protocole o pedido de abertura de Processo para vistoria de transporte escolar 2022.

Não serão protocolados pedidos de vistoria que não apresentarem todos os documentos exigidos.

Neste atendimento você deve fornecer a cópia simples dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS DO PERMISSIONÁRIO DO ALVARÁ
‣ CNH - Categoria D ou E;
‣ Comprovante de endereço atual (últimos 3 meses);
‣ alvará da Prefeitura;
‣ comprovante do pagamento do alvará (com autenticação bancária ou certidão de quitação de débitos);
‣ CRLV do veículo licenciado no munícipio;
‣ Certidão de Antecedentes Criminais;
‣ Atestado Médico Original - emitido no ano de 2022;

DOCUMENTOS DO MOTORISTA/AUXILIAR

‣ atestado médico (via original);
‣ CNH Categoria D ou E com a descrição de que exerce atividade remunerada e CETE – Condução de Transporte Escolar;
‣ CPF e RG do monitor (caso transporte alunos com idade igual ou menor que 10 anos);
‣ relação das escolas nas quais faz o serviço de transporte escolar (com os nomes dos alunos e idade);
‣ requerimento de Laudo de Vistoria (baixe aqui ou retire na Central SIM Vinhedo Digital ou no departamento de trânsito).
‣ Certidão de Antecedentes Criminais; 
‣ Comprovante de endereço atual (últimos 3 meses);
 

DOCUMENTOS DO VEÍCULO
‣ cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente;
 

Lembre-se que o condutor do veículo não pode ter cometido infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, conforme previsto no Art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O setor de protocolo, da Prefeitura de Vinhedo, funciona em dois locais:

‣ Central SIM Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 11 às 16 horas

‣ Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
Endereço: 
Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94 (sala 2), Capela
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 16h30

2º passo: análise da documentação

Depois que o condutor protocolar a documentação no setor de protocolo, o processo será encaminhado para a análise da Secretaria Municipal de Transporte e Defesa Social.

Se deferida a solicitação, o condutor deverá retirar a autorização para vistoria do  DETRAN-SP, diretamente na Secretaria de Transportes e Defesa Social (vide endereço abaixo). Caso a solicitação de vistoria seja indeferida, você poderá consultar o aviso por meio do Sistema de Protocolo On-line.

Para saber o andamento de seu protocolo, basta informar o número de seu protocolo e ano de abertura e clicar em “Pesquisar” no Sistema de Protocolo On-line.

3º passo: vistoria do veículo

Em posse da autorização para a vistoria emitida pelo Departamento de Trânsito Municipal, os requerentes deverão dirigir-se ao DETRAN conforme orientações do site (clique aqui).

Realizada a entrega da documentação e com as autorizaçãoes em mãos, o requerente deverá agendar a vistoria diretamente com o DETRAN através do site do poupa tempo (clique aqui)

As  vistorias serão realizadas pelo DETRAN, que ficará responsável pela divulgação de data e local para realizar as vistorias, e emitir o cartão de validação, para solicitação de adesivação (selo Vistoria 1º Semestre 2022) na Secretaria de Transportes e Defesa Social.

Caso o requerente perca este prazo, deverá agendar a vistoria diretamente com o DETRAN.

Nesta vistoria serão analisados pelo DETRAN todos os itens listados abaixo:

REQUISITOS DO VEÍCULO
‣ alarme sonoro na marcha ré;
‣ apresentar a numeração (adesivo), com a descrição SETRANDES – VINHEDO;
‣ cintos de segurança em número igual à lotação (Art.3, da Portaria 1310/2014);
‣ CRLV em dia (via original);
‣ dispositivo monitor traseira e dianteira (Resolução nº 439/13, do CONTRAN);
‣ dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente (Art.3, da Portaria 1310/2014);
‣ equipamento registrador instantâneo inalteral de velocidade de tempo (cronotacógrafo), devidamente verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro (Art.3, da Portaria 1310/2014);
‣ fixação de sua lotação no vidro dianteiro;
‣ lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira; e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira (Art.3, da Portaria 1310/2014);
‣ limitadores de abertura nos vidros corrediços de no máximo dez centímetros (Art.3, da Portaria 1310/2014)
‣ não aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas de veículo destinado à condição coletiva de escolares (Art.11, da Portaria 1310/2014);
‣ pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico escolar, padrão helvética bold, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas (Art.3, da Portaria 1310/2014);
‣ registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel (Art.3, da Portaria 1310/2014);
‣ se veículo da marca Volkswagen, modelo Kombi, deverá estar equipado com grade tubular afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos (Art.3, da Portaria 1310/2014).

Também são vistoriados os demais equipamentos obrigatórios e requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros comuns e aos veículos da mesma espécie, conforme previsto no CTB e nas resoluções do CONTRAN:

‣ buzina;
‣ chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
‣ chave de roda;
‣ dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
‣ dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor à combustão;
‣ espelhos retrovisores, interno e externo;
‣ extintor de incêndio, conforme Art.6 da Resolução 157/2004 e nas especificações da NBR 10.721;
‣ faróis principais dianteiros, de cor branca ou amarela;
‣ freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
‣ lanterna de iluminação de placa traseira, de cor branca;
‣ lanternas de freio de cor vermelha;
‣ lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
‣ lanternas indicadoras de direção (dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha);
‣ lavador de para-brisa;
‣ limpador de para-brisa;
‣ luzes de posição dianteiras (faroletes), de cor branca ou amarela;
‣ macaco compatível com o peso e carga do veículo;
‣ pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
‣ para-choques, dianteiro e traseiro;
‣ pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
‣ protetores de rodas traseiras dos caminhões;
‣ roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
‣ velocímetro.

4º passo: autorização à atividade

Depois da vistoria, se deferida a solicitação, os responsáveis pelos veículos aprovados deverão entregar uma Copia Simples do Cartão de Validação, emitido pelo DETRAN, na Secretaria de Transportes e Defesa Social, para receberem o selo de vistoria 1º Semestre 2022,  que obrigatoriamente deverá estar fixado no veículo, com a validade para a atividade.

Mesmo com o selo é indispensável ao condutor portar sempre o documento original do veículo, assim como o documento do condutor e do monitor.

Quais são as penalidades para os veículos/condutores que não passarem pela vistoria?

O motorista que for flagrado exercendo a função de transportar estudantes sem o selo de vistoria estará em desacordo com o artigo 230 do CTB e será penalizado com multa estadual e apreensão do veículo.

Denúncias sobre clandestinos podem ser feitas diretamente  no número de telefone153 (Guarda Municipal) e 190 (Polícia Militar);

Como saber se um veículo foi vistoriado ao transporte escolar em Vinhedo?

Em caso de dúvidas é possível confirmar a informação com o departamento de trânsito e de transportes ou no DETRAN Vinhedo:

‣ Departamento de Tânsito e de Transportes
Endereço: Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, s/nº, Jardim Alves Nogueira
Telefones: (19) 3826-7800 Ramal: 5018 / 5013
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: transporte.dmob@vinhedo.sp.gov.br

 DETRAN Vinhedo
Endereço: Rua Salvador Rotella, 610, Jardim Santa Rosa
Horario de atendimento: das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira

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