Moradores com mais de 60 anos ou com necessidades especiais, residentes no município, podem solicitar na Prefeitura de Vinhedo a credencial que os autorizam a estacionar seus veículos em vagas exclusivas e identificadas à parada de idosos ou deficientes.
Com o objetivo de proporcionar aos beneficiários mais comodidade e mobilidade no trânsito, o benefício é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 303/2008 e nº 304/2008, revogadas pela Resolução CONTRAN nº 965/2022.
Ainda conforme a Lei Municipal nº 3.586/2013, é prevista em Vinhedo a desoneração do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo nas zonas azul e verde do Município (instituídas pela Lei Municipal nº 3.057/2007) a idosos, deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção, na forma que especifica.
Para requerer o cartão de autorização, para estacionamento em vagas exclusivas, clique na opção de interesse:
As vagas exclusivas para estacionamento de idosos e deficientes são encontradas nos seguintes endereços:
Para consultá-las no georreferenciamento, clique aqui. Para visualizá-las, no menu à esquerda, clique ao lado de “Complementar” e ative “Vagas Estacionamento – Idoso” e/ou “Vagas Estacionamento – Deficiente”.
À demarcação dessas vagas os critérios usados são locais fáceis de estacionar e próximos a banco, comércios e repartições públicas.
O departamento de transporte e trânsito acompanha a abertura de novos estabelecimentos e que possam precisar de vagas exclusivas, além de receber e analisar solicitações registradas via Ouvidoria Geral do Município e/ou diretamente à pasta.
Estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes físicos, de forma indevida, pode gerar uma autuação de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos no prontuário da CNH pela infração gravíssima.
Para não sofrer as penalidades previstas pelo CTB aos veículos que estacionam em vagas exclusivas, em desacordo com a sinalização existente, é preciso que o condutor deixe a via original do cartão de autorização em local visível dentro de seu veículo, como, por exemplo, no painel ou pendurado no retrovisor.
Os motoristas contemplados ainda devem se atentar às regras estabelecidas nas áreas em que haja cobrança por estacionamento rotativo, popularmente conhecido como zona azul.
Para que não sejam autuados devem respeitar os prazos e horários limites. Penalizações também estão previstas às pessoas que utilizam o cartão em veículo autorizado, mas sem transportar os beneficiados pela lei.
Ainda segundo a Secretária Municipal de Transportes e Defesa Social, a credencial pode ser recolhida, suspensa ou cassada caso seja verificada a irregularidade de sua utilização, como o empréstimo do cartão a terceiros, o uso da fotocópia ao invés da versão original, sua utilização para transporte de pessoas não beneficiadas com as vagas especiais ou uso da credencial com a validade vencida.