O Decreto nº 100/2025, de 1º de abril de 2025, estabelece diretrizes municipais para o controle, combate e prevenção de espécies exóticas invasoras em Vinhedo, São Paulo. O documento busca proteger a biodiversidade local, prevenir danos ambientais e alinhar-se às políticas nacionais e internacionais sobre o tema.
A Secretaria de Planejamento Ambiental (SEPLAM) é a responsável por autorizar a supressão dessas espécies, cuja lista está no Anexo Único do decreto, revisado bienalmente. Fica proibido o plantio das espécies invasoras listadas em áreas públicas e privadas, e estabelecimentos comerciais devem adotar medidas para evitar a proliferação dessas espécies, embora possam continuar vendendo-as.
A remoção das invasoras está isenta de compensação ambiental em imóveis, mas exige plantio compensatório de espécies nativas quando removidas das calçadas. Para fragmentos de vegetação nativa, é necessário um Plano de Manejo assinado por profissional habilitado, exceto em Áreas de Preservação Permanente (APP), que seguem legislação específica.
O decreto prevê estratégias específicas contra gramíneas invasoras que elevam riscos de queimadas e determina procedimentos administrativos simplificados e isentos de taxas para autorização de corte e manejo. Além disso, prevê campanhas educativas e incentivos econômicos para quem voluntariamente substituir espécies invasoras por nativas.
Entre as espécies destacadas estão árvores e arbustos como Leucena, Espatódea e Uva-do-Japão; gramíneas como Capim-elefante e Braquiária; e aquáticas como Lírio-do-brejo e Aguapé.
Acessa aqui o Decreto Municipal 100/2025 na íntegra.