EXERCÍCIO 2024
CONSTA NO FIM DA PÁGINA , ARQUIVOS VINCULADOS
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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao exercício de 2024, ficou reajustado em 4,82%, com variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme Decreto Municipal 406 de 2023;
Neste mesmo decreto estão informados os valores do metro quadrado de terreno e de edificação no Município, ao exercício de 2024.
O Decreto Municipal nº 408/2023 é que dispõe sobre o percentual de desconto ao pagamento do IPTU e taxa de remoção de lixo em parcela única ao exercício de 2024. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá desconto sobre o valor anual do imposto na seguinte proporção:
‣ 1ª opção (parcela única): 10% de desconto para pagamento até a data de vencimento dessa opção (15 de janeiro de 2024);
‣ 2ª opção (parcela única): 5% de desconto para pagamento até a data de vencimento dessa opção (15 de fevereiro de 2024).
As datas de vencimento das parcelas do IPTU ao exercício de 2024 foram dispostas no Decreto Municipal nº 409/2023. Para quem optar pelo pagamento parcelado e sem desconto, em 12 vezes, as datas de vencimento serão:
‣ 1ª parcela: 15 de janeiro 2024;
‣ 2ª parcela: 15 de fevereiro de 2024;
‣ 3ª parcela: 15 de março de 2024;
‣ 4ª parcela: 15 de abril de 2024;
‣ 5ª parcela: 15 de maio de 2024;
‣ 6ª parcela: 17 de junho de 2024;
‣ 7ª parcela: 15 de julho de 2024;
‣ 8ª parcela: 15 de agosto de 2024;
‣ 9ª parcela: 16 de setembro de 2024;
‣ 10ª parcela: 15 de outubro de 2024;
‣ 11ª parcela: 18 de novembro de 2024;
‣ 12ª parcela: 16 de dezembro de 2024.
Para mais informações clique no assunto de interesse:
‣ como fazer a atualização do nome do proprietário e de outras informações
‣ como e onde fazer o pagamento
‣ Como solicitar a isenção total ou parcial pela 1ª vez
‣ como fazer a renovação do pedido de isenção total ou parcial do IPTU (prova de vida)
‣ desconto para imóveis em área verde
‣ revisão de valor cobrado do IPTU
A correspondência é direcionada ao endereço de notificação constante no cadastro municipal do proprietário. Também é possível fazer pela internet a emissão das vias do IPTU do atual exercício e das guias com valores corrigidos:
A partir do exercício de 2024, o IPTU 2024 traz a possibilidade do contribuinte fazer contribuições voluntárias para importantes instituições da cidade.
A Lei Municipal nº 3.863/2018 é que dispõe sobre essa possibilidade e prevê a contribuição voluntária ao Fundo Social de Solidariedade, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo, Fundo Municipal de Bem Estar Animal e à Irmandade Santa Casa de Vinhedo.
As lâminas para esse recolhimento (não obrigatório) estão separadas na parte final do carnê. Pela internet, os boletos podem ser baixados dentro da opção “2ª via do carnê de IPTU”.
Os boletos de recolhimento voluntário vencem apenas em 31 de dezembro de 2024, podendo, portanto, ser recolhidos a qualquer momento no decorrer desse ano.