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IPTU: 2025

Pagamento IPTU 2025


Além dos carnês que serão enviados pelos Correios, os moradores ainda terão acesso aos boletos pelo site Tributo Fácil

Os contribuintes terão 10% de desconto se pagarem o valor integral até 15 de janeiro ou de 5% até 17 de fevereiro. Há ainda a possibilidade de pagamento parcelado e sem desconto em até 12 vezes, com a primeira parcela para 15 de janeiro.

O reajuste para 2025 acompanhou a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE),dos últimos 12 meses, compreendidos entre outubro de 2023 e outubro de 2024, que foi de 4,76%.

Caso o contribuinte não receba o carnê e não tenha como imprimir em casa, ele poderá se dirigir até a Central SIM (Centro e Capela) e pedir para que os funcionários façam a impressão dos boletos.

Divergências de informações no IPTU devem ser contestadas em até 15 dias do recebimento do mesmo, também nas Centrais SIM diante agendamento prévio no site: 
Agendamento para atendimento na central SIM.

 

Outras informações: 


Isenção:

Conforme Lei Municipal, os pedidos de isenção para aposentados podem ser feitos de janeiro até 30 de junho do ano corrente. O mesmo prazo vale para a realização da Prova de Vida: Isenção total ou parcial do IPTU e Prova de Vida 2025
 

Legislação: 

  • Decreto Municipal nº 466/2024Atualiza os valores constantes das Tabelas I e VI da Lei Municipal nº 2.555, de 12 de dezembro de 2000, com posteriores atualizações, para efeito de lançamento dos Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Vinhedo no exercício de 2025.
  • Decreto Municipal Nº 467/2024Dispõe sobre o percentual de desconto para pagamento do IPTU e Taxa de Remoção de Lixo em parcela única, no exercício de 2025.
  • Decreto Municipal Nº 468/2024Vencimentos dos tributos municipais no exercício de 2025.
  • Decreto Municipal Nº 489/2024: Estabelece normas para funcionamento do sistema de arrecadação das receitas municipais pela rede bancária no exercício financeiro de 2025.

 

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