EXERCÍCIO 2022.
CONSTA NO FIM DA PÁGINA , ARQUIVOS VINCULADOS
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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao exercício de 2021, ficou reajustado em 3,92%, com variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme Decreto Municipal nº 262/2020.
Decreto Municipal 262 - Arquivo 1.doc
Neste mesmo decreto estão informados os valores do metro quadrado de terreno e de edificação no Município, ao exercício de 2021.
O Decreto Municipal nº 265/2020 é que dispõe sobre o percentual de desconto ao pagamento do IPTU e taxa de remoção de lixo em parcela única ao exercício de 2021. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá desconto sobre o valor anual do imposto na seguinte proporção:
Decreto Municipal 265 - Arquivo 2.pdf
‣ 1ª opção (parcela única): 10% de desconto para pagamento até a data de vencimento dessa opção (15 de janeiro de 2021);
‣ 2ª opção (parcela única): 5% de desconto para pagamento até a data de vencimento dessa opção (15 de fevereiro de 2021).
As datas de vencimento das parcelas do IPTU ao exercício de 2020 foram dispostas no Decreto Municipal nº 267/2020. Para quem optar pelo pagamento parcelado e sem desconto, em 12 vezes, as datas de vencimento serão:
Decreto Municipal 267 - Arquivo 2 (1).pdf
‣ 1ª parcela: 15 de janeiro 2021;
‣ 2ª parcela: 15 de fevereiro de 2021;
‣ 3ª parcela: 15 de março de 2021;
‣ 4ª parcela: 15 de abril de 2021;
‣ 5ª parcela: 17 de maio de 2021;
‣ 6ª parcela: 15 de junho de 2021;
‣ 7ª parcela: 17 de julho de 2021;
‣ 8ª parcela: 16 de agosto de 2021;
‣ 9ª parcela: 15 de setembro de 2021;
‣ 10ª parcela: 15 de outubro de 2021;
‣ 11ª parcela: 16 de novembro de 2021;
‣ 12ª parcela: 15 de dezembro de 2021.
Para mais informações clique no assunto de interesse:
‣ como fazer a atualização do nome do proprietário e de outras informações
‣ como e onde fazer o pagamento
‣ Como solicitar a isenção total ou parcial pela 1ª vez
‣ como fazer a renovação do pedido de isenção total ou parcial do IPTU (prova de vida)
‣ desconto para imóveis em área verde
‣ revisão de valor cobrado do IPTU
A correspondência é direcionada ao endereço de notificação constante no cadastro municipal do proprietário. Também é possível fazer pela internet a emissão das vias do IPTU do atual exercício e das guias com valores corrigidos:
A partir do exercício de 2019, o IPTU 2021 traz uma novidade: a possibilidade do contribuinte fazer contribuições voluntárias para importantes instituições da cidade.
A Lei Municipal nº 3.863/2018 é que dispõe sobre essa possibilidade e prevê a contribuição voluntária ao Fundo Social de Solidariedade, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo, Fundo Municipal de Bem Estar Animal e à Irmandade Santa Casa de Vinhedo.
As lâminas para esse recolhimento (não obrigatório) estão separadas na parte final do carnê. Pela internet, os boletos podem ser baixados dentro da opção “2ª via do carnê de IPTU”.
Os boletos de recolhimento voluntário vencem apenas em 31 de dezembro de 2019, podendo, portanto, ser recolhidos a qualquer momento no decorrer desse ano.