Bem-vindo! Este espaço foi criado com o compromisso de promover a cidadania, a inclusão e a dignidade das pessoas com deficiência. Nosso objetivo é garantir acesso facilitado a informações sobre direitos, benefícios, legislações, serviços e oportunidades que o município oferece, reforçando o compromisso da Prefeitura de Vinhedo com a equidade e a justiça social.
Serviços Municipais Disponíveis
• Assistência Social:
Cadastro de Inclusão - Para melhorar e ampliar cada vez mais os serviços públicos oferecidos nas áreas da saúde, transporte, educação, cultura, lazer e assistência social às pessoas com deficiência física, metal, intelectual ou sensorial, visual, auditiva, múltiplas, autistas ou mobilidade reduzida de Vinhedo, a Prefeitura de Vinhedo promove durante o ano todo o Cadastro Inclusão. Promovido de forma permanente, este cadastro é um grande subsídio ao Poder Público Municipal e destinado à elaboração e à avaliação de políticas públicas municipais, com enfoque neste segmento populacional. O objetivo do cadastro é coletar informações relevantes sobre os tipos e graus de deficiência, necessárias para contribuir com a qualidade, quantidade e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Centro Dia PCD - Oferta atendimento na modalidade Centro Dia para jovens e adultos entre 18 e 60 anos moradores de Vinhedo, com qualquer deficiência, em situação de dependência e que estejam em violação de direitos.
O encaminhamento se dá pelo CREAS.
LEV (Linhas Especiais Vinhedo) - Destina a oferta de transporte adaptado, visando atender usuários com deficiência física e mobilidade, em acompanhamento nos serviços tipificados da rede socioassistenciais no município de Vinhedo, regulamentado pelo Decreto n° 127 de 18 de abril de 2024.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de qualquer idade, que tenha impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
• Educação:
Atendimento Educacional Especializado (AEE), salas de recursos, transporte escolar adaptado, mediadores e formação continuada para educadores.
• Saúde:
Programa de Habilitação e Reabilitação - É um programa socioassistencial para Pessoas com Deficiência Intelectual/TEA e suas famílias.
O encaminhamento se dá pela Secretaria de Saúde.
• Transporte:
Passe Livre municipal - solicitado nos guichês da MoV nos Terminais rodoviários do Centro e Capela.
Passe livre intermunicipal.
Credencial para estacionamento em vagas reservadas (Cartão DeFis).
• Esporte:
Aulas de Esporte - Às pessoas com deficiência (PCD) são oferecidas as modalidades de atletismo, natação, karatê e bocha.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficência
• O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD) atua na formulação e fiscalização de políticas públicas.
As reuniões são abertas à população.
Participe! Sua voz fortalece a inclusão e ajuda a transformar a cidade.
Acesse as atas, resoluções e pautas das reuniões pelo site do CMDPCD.
Legislação e Direitos
• Constituição Federal (Art. 5º e Art. 227) – Garante os direitos fundamentais e a proteção especial às pessoas com deficiência.
• Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) – É um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
A maior parte desses dispositivos são autoaplicáveis, ou seja, contêm todos os quesitos necessários para sua efetivação. Outros, contudo, precisam de regulamentação complementando a norma disposta.
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência promove a regulamentação de artigos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Até o momento, já foram regulamentados os seguintes artigos:
art. 44, sobre a reserva de espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, estádios, dentre outros, regulamentado pelo Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018;
art. 45, sobre a observância aos princípios do desenho universal em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares, regulamentado pelo Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018;
art. 51, sobre a reserva de veículos acessíveis a pessoas com deficiência nas frotas de empresas de táxis, regulamentado pelo Decreto nº 9.762, de 11 de abril de 2019;
art. 52, sobre a oferta de veículos adaptados para o uso de pessoas com deficiência pelas locadoras de veículos, regulamentado pelo Decreto nº 9.762, de 11 de abril de 2019;
art. 58, sobre preceitos de acessibilidade em projeto e construção de edificação de uso privado multifamiliar, regulamentado pelo Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018;
art. 65, sobre o pleno acesso à pessoa com deficiência a serviços de telecomunicações, regulamentada pela Resolução Anatel nº 667, de 30 de maio de 2016;
art. 66, sobre o incentivo à oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade, regulamentada pelo art. 9º da Resolução Anatel nº 667, de 30 de maio de 2016;
art. 75, sobre tecnologia assistiva, regulamentado pelo Decreto nº 10.645, de 11 de março de 2021.
art. 99, sobre a aquisição de órtese e próteses prescritas ao trabalhador com deficiência, regulamentado pelo Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018;
art. 102, sobre incentivos criados pela Lei Rouanet, Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, regulamentado pela Instrução Normativa nº 5, de 26 de dezembro de 2016, do Ministério da Cultura;
art. 109, sobre alterações no Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução do CONTRAN nº 558, de 15 de maio de 2015;
art. 112, sobre sinais sonoros em semáforos para pedestres, regulamentado pela Resolução do CONTRAN nº 704, de 10 de outubro de 2017;
art. 122, sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2014, regulamentado pelo Decreto nº 9.405, de 11 de junho de 2018;
Art. 28 inciso IV, que dispõe sobre a Educação Bilíngue de Surdos Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos;
Art. 55, § 3º Despacho de 23 de março de 2021 (MEC) – homologou o Parecer CNE/CES nº 948/2019, da Câmara de Educação Superior – CES, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que deliberou sobre a alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, bem como sobre a alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
Art. 79, que trata acesso à Justiça o §1º trata de Capacitação de Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e do sistema penitenciários sobre direitos das pessoas com deficiência. (Resolução CNJ 401, DE 16/06/2021 – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.);
Art. 94, sobre o Auxílio Inclusão Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021 – Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (LBI); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências;
Art. 105, Alterações da Lei Orgânica de Assistência Social em relação do BPC.
Decretos e Portarias – Normativas complementares que regulamentam os direitos e a aplicação das leis:
Prioridade de Atendimento - Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
Documentos, Benefícios e Isenções
• Carteira de Identidade Nacional (CIN) – É possível incluir o símbolo da sua deficiência, leve o formulário ao seu médico e agende seu atendimento no site do Poupatempo.
• A CIPTEA, ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é um documento que facilita a identificação de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em serviços públicos e privados, garantindo acesso a atendimento preferencial e outros benefícios.
• Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Um salário mínimo para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
• Isenção de impostos (IPVA e ICMS) na compra de veículo adaptado. Para facilitar o processo, as concessionárias fazem parcerias com despachantes, procure a Concessionária de sua preferência.
• Passe Livre Estadual – Gratuidade no transporte interestadual.
• Cartilha OAB – Direitos das pessoas com deficiência.
• Defensoria Pública – A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa.
O atendimento da defensoria em Vinhedo é realizado pela OAB Vinhedo 166ª subseção, triagem pelo WhatsApp 19 99628-9427.
Diretoria de Atendimento à Pessoa com Deficiência
Diretor: Edson Leme da Silva
Telefone: 19 3876-7400 ramal 1927
E-mail: leme.edson@vinhedo.sp.gov.br
Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 299, Centro
Horário de Atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.